terça-feira, 4 de junho de 2013

Tribunal isental impostos de créditos de exportador

Os exportadores começaram a obter decisões no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul do país) que os dispensam de recolher tributos sobre créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Por meio do regime, instituído em dezembro de 2011, a Receita Federal devolve às indústrias até 3% do valor exportado a cada trimestre. Sobre os valores recuperados, porém, tem exigido quatro tributos: Imposto de Renda (IR), CSLL, PIS e Cofins.
 
Em abril, a 2ª Turma do TRF afastou a cobrança sobre créditos aproveitados pelas empresas Móveis K1 e Calçados Q’ Sonho, situadas no interior do Rio Grande do Sul. As decisões foram unânimes, mas delas cabe recurso. Para os desembargadores, a cobrança vai no caminho contrário à política fiscal fixada pelo governo. “Se incidir os tributos sobre os valores reintegrados, o benefício fiscal perderá seu objetivo”, afirma o desembargador Otávio Roberto Pamplona em decisão favorável à Q’ Sonho.
 
No caso da Móveis K1, a desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch diz na decisão que, “por se tratar de incentivo fiscal, não se mostra razoável considerar os créditos como receita tributável”. Somados, o IR, a CSLL, o PIS e a Cofins pelo sistema não cumulativo representam uma carga tributária de 43,25%. “Impor a tributação significa reduzir o benefício do exportador quase pela metade”, afirma o advogado Marciano Buffon, que defende a Móveis K1. Para o advogado o advogado Luís Antônio Licks Missel Machado, do Ody e Keller Advocacia e Assessoria Empresarial, que representa a Calçados Q’ Sonho, “a Receita age contrariamente ao desejo de desoneração e incentivo à exportação estabelecido pelo governo”. Segundo advogados, as decisões são precedentes para exportadores de todo o país que atuam, por exemplo, nas áreas química, plástica, automotiva, moveleira, de papel, vestuário, calçados, além das indústrias de ferro e alumínio. “As decisões dão segurança jurídica, já que a lei do Reintegra não diz qualquer coisa sobre a exigência de tributos”, diz o advogado Alexandre Nishioka, sócio do escritório Wald e Associados Advogados.
 
Em Novo Hamburgo, a Artecola Indústrias Químicas obteve, também em abril, duas sentenças na Justiça Federal para não recolher os tributos sobre os créditos do Reintegra. Uma ação discute o IR e a CSLL. A outra, o PIS e Cofins. Ao analisar a incidência de Imposto de Renda e CSLL, o juiz Caio Roberto Souto de Moura, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, considerou “ilógico” o processo de concessão de incentivos fiscais aos exportadores. “O Fisco sempre insiste que o incentivo resulta numa receita. Dá com uma mão e retira com a outra”, afirma o magistrado, citando outra disputa travada no Judiciário, referente ao crédito presumido do IPI concedido como restituição do pagamento do PIS e Cofins agregados no preço dos insumos.
 
No caso das contribuições sobre o Reintegra, o juiz Gustavo Schneider Alves, da 2ª Vara Federal do município, teve o mesmo entendimento do TRF da 4ª Região. “A tributação desses ressarcimentos ocasionaria uma neutralização parcial do benefício”, diz na sentença. Para o advogado Heron Charneski, que representa a Artecola, a Justiça do Sul do país tem reconhecido que tributar o Reintegra “é o mesmo que dar com uma mão para retirar com a outra”. Segundo o sócio do escritório Charneski Advogados, a tributação ainda impõe um problema de caixa às empresas. Os créditos devem ser ressarcidos pela Receita trimestralmente. “O dinheiro, às vezes, demora seis meses para ser liberado.
 
Mas o Fisco exige os tributos no fim de cada trimestre”, afirma. A empresa pode pedir a restituição dos créditos em dinheiro ou a compensação com tributos federais. As decisões foram proferidas após uma manifestação administrativa da Receita Federal sobre o assunto. Em outubro, a Superintendência da 9ª Região Fiscal (PR e SC) determinou o recolhimento dos tributos. Por meio da Solução de Consulta nº 195, entendeu que os valores apurados no Reintegra representam acréscimo ao patrimônio do contribuinte e, portanto, compõem as bases de cálculo do IR, CSLL, além das contribuições ao PIS e Cofins recolhidos pelo regime não cumulativo.
 
No Congresso Nacional, tramitou uma proposta para acabar com a tributação sobre créditos do Reintegra. O texto foi inserido na Medida Provisória (MP) nº 601, que também previa a prorrogação do regime até 2017. Sem a votação necessária no Senado para ser convertida em lei, porém, a MP caducou ontem, depois de aprovada pela Comissão Mista do Senado e pelo plenário da Câmara. Para o advogado Alexandre Nishioka, do Wald e Associados Advogados, o texto proposto pelo legislativo é bom, mas poderia gerar dupla interpretação. “O fato de proibir a partir de agora pode ser indício de que os tributos poderiam incidir no passado”, diz. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não retornou até o fechamento desta edição. Por Bárbara Pombo de Brasília.
 
Fonte: Valor Econômico.

Receita libera nos próximos dias consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF 2013

Brasília - A Receita Federal libera nos próximos dias a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. A data de início da consulta ainda está sendo definida pelo órgão, mas o dinheiro das restituições referentes ao primeiro lote estará no banco no dia 17 de junho. Ao todo, são sete lotes regulares. O último está previsto para o dia 16 de dezembro. O calendário de restituição está no Ato Declaratório 3 da Receita Federal publicado no Diário Oficial da União.
 
Quem não receber a restituição até dezembro deve procurar o extrato no site da Receita para ver o motivo de ter caído na malha fina. Após o processamento, o extrato da declaração é disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no qual se encontram outras informações relativas ao imposto de renda. Quem enviou as informações e identificou algum erro não precisa esperar o extrato. O ideal, segundo a Receita, é enviar uma declaração retificadora. Para utilizar o e-CAC é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.
 
Para gerar o código, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. Com o código, o contribuinte pode fazer a autorregularização caso encontre algum erro. Confira o calendário de liberação dos lotes de restituição: Primeiro lote - 17 de junho Segundo lote - 15 de julho Terceiro lote - 15 de agosto Quarto lote - 16 de setembro Quinto lote - 15 de outubro Sexto lote - 18 de novembro Sétimo lote - 16 de dezembro.
 
Fonte: Agência Brasil.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Tributo sobre consumo é o verdadeiro leão

Por mais barulho que faça, nosso Imposto de Renda é um leãozinho de zoológico. Do total de impostos arrecadados no país, apenas 21% incidem sobre a renda. A média da OCDE, organização internacional que é uma espécie de "clube dos países ricos", é de 33%. Destacam-se países como Reino Unido (37%), EUA (43%), Austrália (57%) e Dinamarca (61%).
 
Nós somos como nossos vizinhos: a média da América Latina é 25%. Por outro lado, nossa tributação sobre o consumo é bem mais elevada, representando 43% da arrecadação --e a metodologia da OCDE, que levou a esses dados, não inclui nessa conta as contribuições sociais, que no Brasil são bastante altas (mais 26%) e também acabam sendo repassadas ao consumidor. Nenhum país rico tem uma taxa tão elevada de impostos sobre o consumo. A média da OCDE é novamente 33%. Estados Unidos e Japão não chegam a 19%. Há algo nos trópicos contra o consumo: latino-americanos cobram 52%. Essa diferença entre países da América Latina e desenvolvidos não é meramente um detalhe técnico tributário. Ela tem impactos fortes tanto no acesso a produtos e serviços, cujos preços ficam bem mais elevados, quanto na distribuição de renda.
 
POBRES PAGAM MAIS
 
Isso porque tributos sobre consumo prejudicam mais os pobres do que os ricos. É fácil entender o motivo: quem ganha R$ 50 mil por mês provavelmente guarda ou investe boa parte do seu salário, consumindo apenas uma fatia dele. Quem ganha R$ 800, porém, provavelmente consome tudo em produtos básicos no mercado, sem criar poupança alguma.
 
Assim, se os impostos são sobre consumo, o pobre é taxado em uma proporção bem maior da sua renda. Estudos realizados nos últimos anos tentaram quantificar isso. As estimativas variaram entre 41% (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), 62% (Universidade Estadual de Londrina) e 86% (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) a mais, conforme a metodologia.
 
O fato de os países em desenvolvimento tributarem consumo remete a uma questão do tipo "ovo ou a galinha": somos pobres porque tributamos assim ou tributamos assim porque somos pobres? Por um lado, de fato é difícil para países pobres arrecadar apenas via renda.
 
Veja o caso do Brasil: todo mundo com renda mensal acima de cerca de R$ 2.000 por mês tem de pagar IR de pessoa física. Embora não se trate de nenhuma fortuna, apenas 25 milhões de pessoas se qualificam para tal "honra". Elas representam só 25% da população economicamente ativa (100 milhões). Se somos pobrinhos demais, o nosso governo tem custos altos e o jeito foi partir para cima do consumo.
 
Além disso, em um país com muita informalidade como o Brasil, é mais fácil sonegar na declaração do Imposto de Renda do que dizer à caixa do supermercado que não vai pagar a carga tributária embutida no saco de arroz, pedindo para que ela não conte para ninguém. Por outro lado, também é verdade que as nossas alíquotas de IR não são tão elevadas. Novamente no caso das pessoas físicas, elas variam entre 0% e 27,5%.
 
Mesmo esquecendo países como os da Escandinávia, há muitas nações com taxas maiores. No caso dos EUA, por exemplo, tanto pobres quanto ricos pagam mais. Não há isenção, mesmo o mais desafortunado assalariado paga 10%. Por outro lado, o teto é de 39,6% para tudo que ultrapassar US$ 400 mil ao ano (cerca de R$ 70 mil ao mês). No Reino Unido, a taxa também pode chegar a 45% para quem ganha muito bem. No Brasil, o imposto mais relevante incide sobre o consumo: é o ICMS, dos Estados. Em 2012, sua arrecadação total foi de R$ 327 bilhões.
 
FORTUNAS
 
No quesito impostos sobre patrimônio, segundo a OCDE, nos aproximamos de países desenvolvidos: 4,8% da arrecadação brasileira sai de tributos como IPTU e IPVA, contra 5,4% nos países ricos. O meio mais imediato de aumentar esse valor seria regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas, autorizado pela Constituição de 1988 sem nunca ter ido adiante. De qualquer forma, a sua arrecadação estimada seria de R$ 3,5 bilhões ao ano --cerca de 0,25% do total do país. Por RICARDO MIOTO.
 
Fonte: Folha de São Paulo.

Microempresas têm dificuldade para cumprir lei do imposto na nota

Faltando uma semana para que entre em vigor a lei que obriga as empresas a discriminar impostos em cupons fiscais, companhias de micro e pequeno porte ainda enfrentam dificuldades para entender a nova legislação. Muitas dizem que não conseguirão se adaptar a tempo. A lei nº 12.741, que passa a valer em 10 de junho, determina que o valor de um conjunto de tributos que incidem sobre preços de venda de produtos e serviços seja informado em documentos fiscais. O objetivo é dar mais transparência.
 
A empresa que descumprir a lei pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento. Mas, embora companhias de maior porte já estejam emitindo cupons fiscais no novo modelo, pequenas empresas demandam um prazo maior. Como a lei ainda precisa ser regulamentada, diversos aspectos ainda não ficaram claros.
 
Por exemplo, se a carga tributária que deve ser discriminada envolve toda a cadeia produtiva ou não. "Até meu contador teve dificuldade de entender como deverá ser cumprida a lei", afirma Antônio Ribeiro da Silva, dono de uma ótica em São Caetano do Sul, São Paulo. Silva cita a dificuldade de calcular o valor de tributos cuja carga muda de acordo com a região do país, como o ICMS. "Como vou calcular os impostos se tenho fornecedores de outros Estados e até de produtos importados?"
 
A exigência da lei de que o cálculo leve em conta inclusive as diferenças de cada regime tributário, como o lucro real, lucro presumido e o Simples Nacional, complica ainda mais a questão. Buscando auxiliar as empresas, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) disponibilizou uma planilha com a carga tributária de diversos produtos, mas os valores fornecidos são apenas aproximados. Empresas também questionam se seus sistemas de emissão de notas fiscais comportarão todas as informações referentes aos tributos incidentes sobre cada produto vendido.
 
Em caso negativo, haveria um custo extra com a troca do sistema. Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT, defende que as microempresas tenham que informar os tributos apenas em painéis afixados em algum lugar visível para o cliente, já que muitas não possuem sistemas eletrônicos de cálculo e teriam que fazer as contas a cada venda. Segundo ele, a lei dá a opção à empresa de exibir a informação em um painel, mas não a isenta de incluí-la também em documentos fiscais.
 
No entanto, para Mauricio Stainoff, presidente da FCDLESP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo), a solução é inviável para pequenos lojistas. "Uma pequena mercearia tem 400 itens, uma pequena papelaria chega a ter mais de mil. O painel deixa de atender o objetivo [de informar o consumidor]", diz ele. Stainoff acrescenta que as pequenas empresas, diferentemente das grandes, não possuem departamentos de tecnologia e contabilidade, dificultando a adequação à lei. "Para as pequenas empresas, no mínimo, teríamos que ter um prazo maior de adaptação e uma definição melhor das regras", diz.
 
Fonte: Folha de São Paulo.

Refinaria Manguinhos deve entregar oito milhões de litros de gasolina dados em garantia de empréstimo

A refinaria de petróleo Manguinhos deve entregar oito milhões de litros de gasolina dados em garantia no contrato de empréstimo entre a Dínamo Distribuidora de Petróleo e o Banco Prosper. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial da refinaria.

Segundo os autos, em dezembro de 2008, a Dínamo emitiu cédula de crédito bancário no valor de quase R$ 15 milhões, dando em garantia oito milhões litros de gasolina “A”. Como garantia desse negócio, foi constituído penhor mercantil, pelo qual a refinaria Manguinhos assinou referido contrato, obrigando-se a guardar e conservar a gasolina, como fiel depositária.

Em seu recurso, a refinaria afirma que, embora tenha formalmente celebrado o contrato e assumido a qualidade de fiel depositária, nunca recebeu para guarda a gasolina dada em garantia.

Os advogados da empresa alegam que, uma vez revogado o artigo 274 do Código Comercial que admitia a tradição simbólica, na vigência do Código Civil de 2002, “o ato de penhor não se constitui pelo registro, mas pela transferência efetiva da posse”. Asseguram ainda que a refinaria figura apenas como terceiro em relação ao mútuo celebrado pela distribuidora Dínamo e o Banco, não sendo devedora principal ou solidária, e que houve falsidade da cédula de crédito bancário.

Decisões anteriores
O Juízo da 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro julgou improcedentes os embargos de terceiro e não acolheu o incidente de falsidade alegada. A refinaria recorreu da decisão então para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, em decisão monocrática, resolveu que a mera aceitação do encargo faz presumir a tradição. A empresa entrou então com o recurso especial.

O recurso narra que as empresas envolvidas na negociação – Refinaria Manguinhos e Banco Prosper – eram controladas pelo Grupo Peixoto de Castro – GCP, até que o controle acionário da refinaria foi vendido. Alega que a garantia real do crédito foi concluída dois dias após auditoria de pré-venda e oito dias antes da assinatura do instrumento de compra e venda do controle acionário da refinaria.

Segundo os advogados da refinaria, a inclusão como fiel depositária “foi às escondidas, em meio à operação de alienação do seu controle, sem autorização do Conselho de Administração, sem conhecimento dos acionistas minoritários e sem conhecimento daquela que, dias depois, seria a nova controladora”. Segundo eles, “ao que parece, tudo não passou de uma manobra para atender aos interesses do acionista controlador e de seu braço financeiro, Banco Prosper, com evidente prejuízo para a companhia e seus novos acionistas”.

Atos de diretores de sociedades anônimas
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, observou que, no caso, não há controvérsia acerca de o ato não discrepar do objeto social. A alegação é de que, por disposição estatutária, a transação deveria contar com a expressa anuência do conselho de administração da refinaria. Segundo os advogados, "ao que parece, tudo não passou de uma manobra para atender aos interesses do acionista controlador, o Grupo Peixoto de Castro e seu braço financeiro, o Banco Prosper, com evidente prejuízo para a Companhia e seus novos acionistas”.

Para o ministro, os atos praticados pelos diretores de sociedades por ações, em nome destas, não ocorre por mera intermediação ou representação da pessoa jurídica. “Vale dizer que, a rigor, as sociedades não são propriamente representadas pelos seus órgãos administrativos nos atos praticados, tendo em vista que é mediante estes que elas próprias se apresentam perante o mundo exterior”, afirma. “A adequada representação da pessoa jurídica e a boa-fé do terceiro contratante devem ser somadas ao fato de ter ou não a sociedade praticado o ato nos limites do seu objeto social, na pessoa de quem ostentava ao menos aparência de poder.”

Já na sentença, esta relação está bem determinada, uma vez que aponta nos autos documentação demonstrando que a refinaria e a distribuidora mantêm "estreita relação”, mesmo "endereço comercial" e que a recorrente "é empresa de grande porte, com longa experiência em negócios comerciais, não sendo crível que, somente na hora em que a credora foi em busca do bem dado em garantia é que tenha se lembrado que não havia recebido tais bens".

Garantia de cédula de crédito bancário

Salomão afirma que a relação jurídica material está bem resolvida pelo artigo 31 da Lei 10.931/2004, segundo a qual “a garantia da cédula de crédito bancário poderá ser fidejussória ou real, neste último caso constituída por bem patrimonial de qualquer espécie, disponível e alienável, móvel ou imóvel, material ou imaterial, presente ou futuro, fungível ou infungível, consumível ou não, cuja titularidade pertença ao próprio emitente ou a terceiro garantidor da obrigação principal”.

Ainda na mesma lei, o artigo 35 estabelece que os bens constitutivos de garantia pignoratícia (referente a penhor) podem permanecer sob a posse do terceiro prestador de garantia. Para o relator, “ainda que o dador não figure como devedor da cédula de crédito bancário (emitente), sendo terceiro com relação à avença principal, é possível que a garantia real seja bem de sua titularidade”.
 
Fonte: STJ.