Mostrando postagens com marcador vacina. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador vacina. Mostrar todas as postagens

sábado, 19 de janeiro de 2013

Família de gaúcho que faleceu após ser vacinado contra febre amarela receberá indenização

Uma moradora de Marau (RS) e seu filho receberão indenização por danos morais e materiais devido à morte do companheiro/pai ocorrida após aplicação de vacina contra a febre amarela, oferecida pelo governo à população em 2009. A decisão foi tomada ontem (16/1) pela 3ª Turma do tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que ampliou a sentença de primeiro grau e concedeu pensão à autora.
 
O óbito ocorreu em julho de 2009, cinco meses após a aplicação da vacina. Segundo as informações constantes no processo, o homem passou a ter diminuição na força muscular, situação que foi se agravando até atingir a musculatura respiratória. A enfermidade é conhecida como Síndrome de Guillain-Barré e teria sido efeito da vacina.
 
Conforme o depoimento do neurologista que tratou do paciente, “é possível que a vacina contra a febre amarela tenha sido o fator desencadeante da síndrome, que é tida como uma doença autoimune, isto é, uma reação inflamatória que ocorre por anticorpos gerados pelo próprio organismo em reação ao estímulo externo, que é a vacina”.
 
A autora ingressou com recurso no tribunal após ter o pedido de pensionamento negado em primeira instância, apesar de ter obtido indenização pelos gastos com tratamento e por danos morais. A União, o estado e o município também recorreram, alegando que não havia ficado comprovado o vínculo entre a vacina e o desenvolvimento da síndrome que matou o companheiro e pai dos autores.
 
O relator do processo na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que há responsabilidade estatal e reformou a sentença, concedendo a pensão. Para Lenz, “a prova juntada aos autos permite afirmar que o quadro de pneumonia que produziu a morte foi consequência da Síndrome de Guillain-Barré, síndrome essa que decorreu da vacina recebida pelo falecido no âmbito do Programa Nacional, Estadual e Municipal de Saúde Pública”.
 
A União, o estado e o município foram condenados solidariamente a pagar pensão de R$ 650,00 mensais à família, mais os valores gastos no tratamento, que somam cerca de R$ 3.600,00, relativos ao dano material, e R$ 139.500,00 para cada um dos autores (esposa e filho), por danos morais.
 
Doença preocupou RS em 2009
 
Em 2009, um surto de febre amarela ocorrido no Rio Grande do Sul levou os governos federal, estadual e municipal a promoverem uma campanha de vacinação contra a doença. Marau foi um dos municípios considerados área de risco. Naquele ano, foram aplicadas 3.632.902 doses no Estado, com notificação de seis casos de reações adversas do tipo autoimune, tendo sido o caso dos autos o único a evoluir para o óbito.
 
Fonte: TRF4.