domingo, 31 de março de 2013

Ampliação dos direitos de empregados domésticos

A chamada PEC (Proposta de Emenda Constitucional) das Domésticas foi aprovada em segunda votação pelo Senado, com 66 votos favoráveis e nenhum contrário, na última terça-feira (26).
As novas regras garantirão aos empregados que trabalham em domicílios jornada máxima de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com direito a pagamento de horas extras e adicional noturno.
Entre os direitos conquistados com as novas regras estão ainda recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e recebimento de indenização em caso de demissão sem justa causa.
Dos 6,6 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, 92,6% são mulheres.
 
O que muda com a aprovação?
 
Os empregados passam a ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores. As novas regras valem também para domésticos que trabalhem ao menos três vezes por semana em uma mesma residência.
 
Entram em vigor imediatamente:
 
• jornada regulamentar diária de até 8 horas e semanal de 44 horas
• hora extra de 50% sobre a hora normal
• redução dos riscos de trabalho
• proibição de diferença de salário, função e critério de admissão devido a sexo, idade, cor, estado civil e deficiência
• proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menor de 18 anos
Precisam de regulamentação:
• reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho
• assistência gratuita a filhos de até 6 anos em creches e pré-escolas
• Seguro-desemprego
• FGTS obrigatório e multa de 40% sobre o saldo do Fundo nas demissões sem justa causa
• adicional noturno (20% sobre a hora normal)
• salário-família
• seguro contra acidente de trabalho
• seguro-desemprego
 
Quem são considerados os empregados domésticos?
 
São cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outros. O caseiro também é considerado empregado doméstico, desde que o local onde exerça a sua atividade não tenha finalidade lucrativa.
 
Caso o doméstico não trabalhe aos sábados, é possível compensar?
 
Sim, os especialistas acreditam que pode ser ser feito um acordo para compensação das horas de quem não trabalha o sábado. A recomendação é que o acordo seja feito por escrito, porque em caso de problema, fica mais fácil provar o que foi combinado.
 
Existe um limite máximo de horas extras?
 
Em casos excepcionais não, mas, quando se trata de horas extras habituais, a CLT determina que sejam no máximo duas horas extras diárias. Por isso, a orientação para esse tipo de acordo que a jornada diária não passe de dez horas, período que já inclua as horas extras e as horas compensadas do sábado, por exemplo.
 
Posso combinar horas extras que serão feitas todos os dias?
 
Sim, são as chamadas horas extras habituais. Mas essa combinação deve estar registrada em acordo escrito e o recibo de pagamento deve discriminar separadamente o valor do salário e a parcela das horas extras. A partir do fim da jornada, o doméstico tem o direito de não mais trabalhar. Por exemplo, se a doméstica dormir na casa e o empregador pedir qualquer coisa depois da jornada combinada, mesmo que ela tenha ficado três horas em seu quarto, terão quer ser pagas três horas extras, porque caracteriza que o empregado ficou à disposição do patrão.
 
Preciso pagar INSS sobre as horas extras?
 
Sim, as horas extras entram na conta na hora de calcular o INSS, o FGTS e as férias, o adicional de férias e o décimo terceiro salário. No caso desses últimos, o cálculo será baseado na média de horas extras feitas durante o ano
 
Como vou controlar a jornada da minha empregada?
 
A maioria dos especialistas aconselha que seja usado um livro de ponto, onde o empregado assine os horários de entrada, saída e intervalos.
 
As folgas podem ser dadas durante a semana, em dias úteis, em vez de no fim de semana?
 
É recomendável que pelo menos uma folga por mês seja aos domingos, preferencialmente.
 
Posso descontar comida, luz, água da empregada, já que agora meu custo trabalhista será maior?
 
Se você não descontava até agora, passar a descontar será uma alteração prejudicial para o empregado. Se for empregado novo, já contratado após a lei, é recomendável esperar a regulamentação do Ministério do Trabalho.
 
Não desconto a parte do empregado na contribuição ao INSS. Posso passar a descontar pra compensar aumento de custos com nova lei?
 
O desconto é previsto em lei. Mas, se o empregador sempre assumiu esse custo, isso pode ser questionado na Justiça do Trabalho como um benefício que ele dava ao empregado. Ou seja, existe amparo legal para cobrar do empregado a parte dele, mas se determinado empregador sempre assumiu integralmente o pagamento, existe o risco de questionamento na Justiça. O padrão entender que benefícios concedidos ao empregado não podem ser retirados depois de um determinado tempo, porque se incorporam ao salário.
 
Como estabelecer a jornada do cuidador, que dorme com o idoso, muitas vezes atendendo durante a noite?
 
Entre 22h e 5h, a jornada de 7 horas equivale a 8h. Há casos específicos em que o cuidador trabalha em regime de plantão de 12 horas de trabalho por 36 horas de folga, mas isso é previsto em acordo coletivo de categorias específicas, como de enfermeiros de hospitais. Para os domésticos isso não é previsto. É preciso esperar regulamentação do Ministério do Trabalho.
 
Posso diminuir o salário-base para incluir as horas extras e chegar ao valor final atual?
 
A lei não permite redução de salário. As horas extras têm que ser calculadas em cima do salário pago atualmente.
 
Posso fazer contrato de experiência de doméstica?
 
Pode e, após a nova legislação, deve. Esse contrato precisa ser feito por escrito, terá duração máxima de 90 dias e não dispensa o registro em carteira. A diferença é que, em caso de demissão, não é preciso pagar o aviso-prévio e nem a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
 
Fonte: TF/O Globo.