sexta-feira, 29 de março de 2013

Usina paulista é condenada em R$ 500 mil por trabalho degradante

A Usina Virgolino de Oliveira S.A – Açúcar e Álcool foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil por submeter os empregados a condições de trabalho consideradas degradantes. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada ontem (21), não conheceu de recurso do Ministério Público do Trabalho e, com isso, manteve a decisão da Oitava Turma do TST que reduziu o valor da indenização, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), originalmente fixada em R$ 1,7 milhões.
 
A condenação ocorreu em ação cívil pública ajuizada pelo Ministério Público na Vara do Trabalho de Itapira/SP. A sentença considerou que ficou comprovado no processo que a usina não fornecia água fresca e potável suficiente, equipamento de proteção individual, abrigos contra chuvas e material para primeiros socorros aos cuidados de pessoa treinada. Além disso, não havia proteção para as ferramentas (que eram transportadas juntamente com as pessoas), e as instalações não eram separadas por sexo.
 
Fonte: TST.