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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

FGTS - Revisão

Cresce o número de brasileiros que tentam conseguir na Justiça uma mudança na correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O volume de ações começou a crescer no ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que a TR não poderia ser usada como índice de correção monetária para os precatórios. A partir daí, muitos advogados entenderam que esse raciocínio poderia ser estendido para o debate sobre o FGTS. Na semana passada, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma ação civil pública na Justiça do Rio Grande do Sul pedindo que a correção do FGTS seja alterada para melhor refletir a perda do poder de compra. O juiz da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, Bruno Brum Ribas, já decidiu que as resoluções ao longo desse processo terão validade em todo o País. Na avaliação do magistrado, é preciso reconhecer o alcance nacional da questão "sobretudo pela inquestionável proliferação de demandas da espécie já há alguns meses em todo o País"
 
Fonte: O Estado de São Paulo.

sexta-feira, 29 de março de 2013

Usina paulista é condenada em R$ 500 mil por trabalho degradante

A Usina Virgolino de Oliveira S.A – Açúcar e Álcool foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil por submeter os empregados a condições de trabalho consideradas degradantes. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada ontem (21), não conheceu de recurso do Ministério Público do Trabalho e, com isso, manteve a decisão da Oitava Turma do TST que reduziu o valor da indenização, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), originalmente fixada em R$ 1,7 milhões.
 
A condenação ocorreu em ação cívil pública ajuizada pelo Ministério Público na Vara do Trabalho de Itapira/SP. A sentença considerou que ficou comprovado no processo que a usina não fornecia água fresca e potável suficiente, equipamento de proteção individual, abrigos contra chuvas e material para primeiros socorros aos cuidados de pessoa treinada. Além disso, não havia proteção para as ferramentas (que eram transportadas juntamente com as pessoas), e as instalações não eram separadas por sexo.
 
Fonte: TST.