A 2ª Câmara de Direito Público do TJ/SC rejeitou
agravo interposto por uma casa noturna, localizada no município de Brusque,
contra decisão que validou a interdição do estabelecimento, decretada pelos
bombeiros militares. A defesa do estabelecimento argumentou que o fechamento
ocorreu sem o devido processo administrativo, em afronta ao princípio da ampla
defesa. A requisição para que fosse permitida a abertura da casa até o
julgamento da ação foi negada na comarca.
A câmara entendeu correta a
postura da juíza, que deu continuidade à interdição, pois as irregularidades
apontadas pelo corpo de bombeiros, no relatório de vistoria, estão diretamente
relacionadas aos padrões mínimos de segurança contra incêndio. O relator do
agravo, desembargador João Henrique Blasi, afirmou que a situação encontrada no
estabelecimento requerido justifica o fechamento acautelatório até que todas as
ameaças à segurança dos frequentadores sejam efetivamente resolvidas.
"A premência da situação recomenda uma autuação imediata do Poder Público,
inconciliável com o tempo de duração do processo administrativo, sob risco de
indesejadas consequências, sobretudo na hipótese dos autos, em que shows e
eventos acontecem com frequência. Além do que, sendo uma das maiores casas
noturnas da região, é razoável supor que sua capacidade esteja sempre próxima à
lotação máxima", acrescentou Blasi.
Os integrantes do órgão
analisaram o potencial risco à incolumidade dos clientes e lembraram a tragédia
recentemente havida na boate Kiss, no município de Santa Maria (RS). Disseram
que a proteção das vidas dos fregueses justifica a interdição sumária
empreendida pelo Corpo de Bombeiros Militar, até porque “a vida dos
frequentadores do local deve se sobrepor a eventual prejuízo que possa advir da
interdição”. A votação foi unânime (AI 2013.006443-7).
Fonte: TJSC.