A 2ª Câmara de Direito Público do TJ/SC rejeitou
agravo interposto por uma casa noturna, localizada no município de Brusque,
contra decisão que validou a interdição do estabelecimento, decretada pelos
bombeiros militares. A defesa do estabelecimento argumentou que o fechamento
ocorreu sem o devido processo administrativo, em afronta ao princípio da ampla
defesa. A requisição para que fosse permitida a abertura da casa até o
julgamento da ação foi negada na comarca.
A câmara entendeu correta a postura da juíza, que deu continuidade à interdição, pois as irregularidades apontadas pelo corpo de bombeiros, no relatório de vistoria, estão diretamente relacionadas aos padrões mínimos de segurança contra incêndio. O relator do agravo, desembargador João Henrique Blasi, afirmou que a situação encontrada no estabelecimento requerido justifica o fechamento acautelatório até que todas as ameaças à segurança dos frequentadores sejam efetivamente resolvidas.
"A premência da situação recomenda uma autuação imediata do Poder Público, inconciliável com o tempo de duração do processo administrativo, sob risco de indesejadas consequências, sobretudo na hipótese dos autos, em que shows e eventos acontecem com frequência. Além do que, sendo uma das maiores casas noturnas da região, é razoável supor que sua capacidade esteja sempre próxima à lotação máxima", acrescentou Blasi.
Os integrantes do órgão analisaram o potencial risco à incolumidade dos clientes e lembraram a tragédia recentemente havida na boate Kiss, no município de Santa Maria (RS). Disseram que a proteção das vidas dos fregueses justifica a interdição sumária empreendida pelo Corpo de Bombeiros Militar, até porque “a vida dos frequentadores do local deve se sobrepor a eventual prejuízo que possa advir da interdição”. A votação foi unânime (AI 2013.006443-7).
A câmara entendeu correta a postura da juíza, que deu continuidade à interdição, pois as irregularidades apontadas pelo corpo de bombeiros, no relatório de vistoria, estão diretamente relacionadas aos padrões mínimos de segurança contra incêndio. O relator do agravo, desembargador João Henrique Blasi, afirmou que a situação encontrada no estabelecimento requerido justifica o fechamento acautelatório até que todas as ameaças à segurança dos frequentadores sejam efetivamente resolvidas.
"A premência da situação recomenda uma autuação imediata do Poder Público, inconciliável com o tempo de duração do processo administrativo, sob risco de indesejadas consequências, sobretudo na hipótese dos autos, em que shows e eventos acontecem com frequência. Além do que, sendo uma das maiores casas noturnas da região, é razoável supor que sua capacidade esteja sempre próxima à lotação máxima", acrescentou Blasi.
Os integrantes do órgão analisaram o potencial risco à incolumidade dos clientes e lembraram a tragédia recentemente havida na boate Kiss, no município de Santa Maria (RS). Disseram que a proteção das vidas dos fregueses justifica a interdição sumária empreendida pelo Corpo de Bombeiros Militar, até porque “a vida dos frequentadores do local deve se sobrepor a eventual prejuízo que possa advir da interdição”. A votação foi unânime (AI 2013.006443-7).
Fonte: TJSC.
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