quarta-feira, 10 de abril de 2013

Tribunal confirma sentença que coibiu ato de nepotismo em prefeitura

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ/SC, em matéria sob a relatoria do desembargador Nelson Schaefer Martins, confirmou sentença da comarca de Herval D'Oeste que tornou nula a nomeação de uma diretora de escola naquele município, por considerar ato de nepotismo.

A mulher que assumiu o cargo comissionado de diretora era, na época dos fatos (abril de 2005), esposa do então secretário municipal de Obras. Em sua defesa, a professora alegou que seu marido não foi o responsável direto por sua nomeação, de forma que não se poderia falar em nepotismo.

“O fato de o cônjuge (...) não ter sido o responsável direto por sua nomeação é irrelevante, uma vez que (…) exercia cargo de confiança na Prefeitura Municipal de Herval D'Oeste, circunstância que por si só caracteriza a ilegalidade da contratação”, anotou o desembargador Nelson Schaefer Martins. A decisão foi unânime (Reexame Necessário n. 2011.094270-2).

Fonte: TJSC.

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