terça-feira, 2 de abril de 2013

Pis e Cofins Importação

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que não são devidos PIS e Cofins Importação sobre valores pagos por empresa nacional referentes a fretes internacionais e comissões a agentes internacionais intermediadores de vendas em operações de exportação de mercadorias. A primeira decisão que trata do tema é da 3ª Câmara da 2ª Turma Ordinária da 3ª Seção. No caso julgado, uma grande companhia exportou seus produtos e contratou os serviços de empresas estrangeiras para intermediar as vendas e transportar as mercadorias até a entrega final. A empresa, porém, foi autuada pela Receita Federal. O órgão entendeu que os pagamentos feitos pela companhia nacional às empresas estrangeiras seriam caracterizados como importação de serviços, já que o resultado teria sido verificado no Brasil, o que desencadearia a incidência do PIS e da Cofins Importação, conforme a Lei 10.865, de 2004.
 
Fonte: Valor Econômico.