sexta-feira, 5 de abril de 2013

Motorista que capotou carro e provocou morte de amigo é condenado em Florianópolis

A 4ª Câmara Criminal do TJ/SC manteve sentença que condenou um motorista à pena de dois anos de detenção, substituída por restritivas de direitos, e à suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores pelo período de dois meses, em razão de acidente que provocou a morte de um dos ocupantes do veículo que conduzia.

Segundo denúncia do Ministério Público, em novembro de 2009, o homem transitava no sentido Beiramar Norte - Elevado Francisco Dias Velho, em Florianópolis, ocasião em que, por imprudência e velocidade incompatível com o local, perdeu o controle do automóvel e, numa curva, colidiu com um poste de energia elétrica.

Com a colisão, o denunciado e duas acompanhantes sofreram lesões corporais, enquanto que um quarto caroneiro, sentado atrás do condutor, morreu. Para o relator da matéria, desembargador substituto José Everaldo Silva, a materialidade e a autoria delitivas encontram-se comprovadas nos autos pelo boletim de ocorrência, laudos de exame cadavérico e de lesão corporal e depoimentos colhidos, bem como pela alta velocidade em que o réu conduzia o veículo, observada pelos estragos causados no próprio automóvel.

“Não resta a menor dúvida, diante de toda a riqueza do caderno probatório carreado aos autos, em especial [...] pelas palavras firmes e coerentes das duas ocupantes do veículo, de que houve ausência do dever de cuidado pelo réu ao presumir e acreditar [...] que não corria o risco de perder o controle e bater seu carro”, disse o relator. Por fim, para o magistrado, apesar da comprovação de estreita relação de amizade entre a vítima fatal e o autor da conduta culposa, não há como autorizar o perdão judicial pleiteado pela defesa. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2012.043423-9).
 
Fonte: TJSC.

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