sexta-feira, 12 de abril de 2013

Tribunal do Trabalho julga abusiva greve no Porto Maravilha

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em Sessão Extraordinária, julgou abusiva a greve dos operários das obras planejadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro para a reurbanização da região portuária da cidade - obras conhecidas como Porto Maravilha -, determinando, ainda, o retorno imediato dos trabalhadores ao trabalho.
A ação foi ajuizada pelas empresas Construtora Norberto Odebrecht S/A, Construtora OAS Ltda. e Carioca Christiani-Nielsen Engenharia, integrantes do Consórcio Porto do Rio, responsáveis pela execução do projeto, contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada Intermunicipal do Rio de Janeiro (Sitraicp), representante dos trabalhadores que atuam nas referidas obras.
 
O Consórcio ajuizou dissídio coletivo de greve no TRT/RJ requerendo a decretação da abusividade da paralisação deflagrada pelos operários dos canteiros do porto, que pleiteiam a concessão de plano de saúde. Em 18/3, houve uma tentativa de acordo em audiência de conciliação na Sedic, porém sem sucesso.
 
Sendo assim, o processo foi a julgamento. O relator da decisão, desembargador Célio Juaçaba Cavalcante, em seu relatório, lembrou que a greve foi deflagrada em 13/3 sem que as empresas tivessem sido comunicadas no prazo mínimo de 48 horas, como determina a Lei 7.783/89, alertando que o sindicato dos trabalhadores avisou ao Consórcio apenas sobre a realização de assembleia para a data referida.
 
Além disso, ponderou que a lei não obriga as empresas a oferecerem plano de saúde aos seus funcionários e que, na convenção coletiva assinada por todos os interessados, com vigência de 1/2/13 a 31/1/14, não há referência ao oferecimento de tal benefício. Por último, salientou que, em laudo emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o MTE afirmou que o Consórcio sanou irregularidades que havia nos canteiros quanto à qualidade de vida dos trabalhadores e que o órgão competente continuará a fiscalizar as obras ao longo de 2013.
Finalizando, o magistrado determinou, acompanhado pelo voto da maioria dos magistrados integrantes da Sessão, que pelo menos 30% dos trabalhadores devam voltar ao canteiro de obras, nos três turnos, sob pena de pagamento de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Além disso, declarou a abusividade da greve, autorizando os descontos de salários pelos dias parados e determinando o imediato retorno dos empregados ao trabalho, sob pena de multa diária, neste caso, de R$ 50 mil, ambas contra o sindicato dos empregados.
 
Fonte: TRT 1ª Região.

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