sexta-feira, 19 de abril de 2013

Indenização por corte indevido de árvore que atingiu terreno vizinho

Por unanimidade, os integrantes da Primeira Turma Recursal Cível do Tribunal Gaúcho reformaram sentença proferida 1º Grau, determinando à empresa Frangosul o pagamento de ação indenizatória.
 
Caso
 
A autora da ação entrou com recurso contra o Frigorífico Frangosul por danos causados a algumas árvores frutíferas e nativas pertencentes à demandante, decorrente de galhos que caíram do corte de árvore que se encontrava no seu terreno.
 
A ré argumentou que efetuou o corte para evitar que com o vento os galhos caíssem por cima da casa vizinha.
 
Ação
 
Em 1º Grau, na Comarca de Caxias do Sul, o pedido foi julgado improcedente, considerando-se que apesar de gerar uma situação incômoda e desagradável, o corte foi necessário para a própria segurança da autora e, por isso, não caracterizado o dano.
 
Recurso
 
Inconformada, a autora recorreu pugnando pela reforma da decisão.
 
Para relatora do recurso, Juíza de Direito Fernanda Carravetta Vilande, ficou demonstrado diante das provas o elevado grau de apreço que a demandante nutre em relação às causas do meio ambiente. Dessa forma, não cogitou exagero da parte autora, no que compete à compensação de um sofrimento. O qual, inegavelmente, teve registro em ato negligente da empresa, ao não se cercar de medidas de segurança inerentes à atividade de poda.
 
Assim, reformou a sentença, condenando a empresa ré ao pagamento de R$ 1.500,00, por danos morais.

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