A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça/SC reformou decisão de 1º
Grau para negar indenização em favor de um motorista que, após ser multado por
rasurar cartão de estacionamento em zona urbana, entrou em discussão com
monitora do sistema. Ele alegou ter sofrido abalo moral com o bate-boca travado
em logradouro público e obteve, em sentença, R$ 18 mil de danos
morais.
Para o TJ, contudo, o episódio resultou em simples incômodo do cotidiano, sem a configuração de dano moral indenizável. Segundo os julgadores, a indenização não deveria ser mantida porquanto a situação experimentada pelo autor não passou de simples incômodo cotidiano. A discussão verbal havida, lembrou a câmara, teve por origem a vontade deliberada do motorista em questionar a multa aplicada.
“Se o apelado não concordou com o aviso de irregularidade recebido, o que é direito seu, poderia ter se valido da via administrativa para discutir a regularidade do ato perante a autoridade competente”, arrematou o desembargador José Volpato de Souza, relator da matéria. A decisão foi unânime. (AC 2010023591-0).
Para o TJ, contudo, o episódio resultou em simples incômodo do cotidiano, sem a configuração de dano moral indenizável. Segundo os julgadores, a indenização não deveria ser mantida porquanto a situação experimentada pelo autor não passou de simples incômodo cotidiano. A discussão verbal havida, lembrou a câmara, teve por origem a vontade deliberada do motorista em questionar a multa aplicada.
“Se o apelado não concordou com o aviso de irregularidade recebido, o que é direito seu, poderia ter se valido da via administrativa para discutir a regularidade do ato perante a autoridade competente”, arrematou o desembargador José Volpato de Souza, relator da matéria. A decisão foi unânime. (AC 2010023591-0).
Fonte: TJSC.