quinta-feira, 18 de abril de 2013

Juiz concede direito a prisão domiciliar a detenta para cuidar dos filhos

O juiz João Marcos Buch, titular da Vara de Execuções Penais de Joinville, determinou que uma detenta cumpra o restante de sua pena em casa, para que possa cuidar dos filhos - três crianças de sete, seis e três anos de idade. A prisão domiciliar foi autorizada na última semana, após provas apresentadas pelo assistente social do Juízo e de estudo social realizado pelo Conselho Tutelar do município de Araquari.

O estudo destaca que as crianças apresentam comportamento agressivo, costumam queixar-se do abandono da mãe, e que os irmãos mais velhos teriam sofrido abuso sexual pelo avô, que foi detido. O documento destaca ainda o histórico familiar da reeducanda, que sofreu violência sexual pelo pai, teve o irmão assassinado e foi presa, juntamente com o marido, após envolver-se com o tráfico de drogas.

Buch afirma que o cumprimento da reprimenda em domicílio “é o melhor caminho”, e diz que a decisão “nada mais é do que admitir e reafirmar, sempre, que a pessoa do condenado jamais perderá sua condição humana, e por este motivo será sempre merecedora de irrestrito respeito a seus direitos e garantias fundamentais”.
 
Parabéns ao magistrado por esta decisão, é de membros como o Dr. João Marcos Buch que o judiciário brasileiro carece.
 
 

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