A Justiça do Paraná autorizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo no estado. A decisão, do corregedor de Justiça, desembargador Eugênio Achille Grandinetti, tomou como base o artigo 1.526 da Lei Federal 10.406/2002 e do item 15.3.12 do Código de Normas. A determinação, por meio de instrução normativa, define que o procedimento seja uniforme em todo o Paraná. De acordo com a instrução, a condição de união estável entre pessoas do mesmo sexo deve ser convertida em casamento civil, “desde que atendidas as demais exigências legais”.
Fonte: R7.
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