quinta-feira, 4 de abril de 2013

Desavença por copo de vinho acaba em condenação por tentativa de homicídio

A 3ª Câmara Criminal do TJ/SC confirmou decisão do Tribunal do Júri da comarca de Campo Erê, que condenou um homem por tentativa de homicídio qualificado. Promoveu, apenas, pequena adequação na pena, fixando-a em 12 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado.

Os autos dão conta que o réu bebia vinho no meio da rua quando avistou a chegada da vítima. Esta foi instada a dividir o copo, convite de pronto rechaçado. Na sequência, o réu insistiu no oferecimento e ameaçou: “toma, senão te mato”. Sem acreditar no repto, a vítima continuou seu caminho até ser atacada, pelas costas, pelo acusado com uma faca nas mãos. Sofreu exatos 11 golpes.

A vítima só não morreu porque foi transportada para um hospital, onde recebeu pronto atendimento. O desembargador substituto Leopoldo Brüggemann foi o relator da apelação. A decisão da câmara foi unânime (Apelação Criminal n. 2012.077195-5).
 
Fonte: TJSC.

Nenhum comentário:

Postar um comentário