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sexta-feira, 5 de abril de 2013

Esposa simula acidente e assalto para assassinar marido e ficar com amante

A 2ª Câmara Criminal do TJ/SC manteve a condenação de um casal de amantes que planejou a morte do marido da ré. A mulher foi condenada a 14 anos de reclusão em regime fechado, na comarca de Porto Belo, em julgamento pelo Tribunal do Júri. A mulher teria levado o marido até o local do crime, onde ele foi morto com dois disparos na cabeça pelo então amante.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no inverno de 2006, no município de Bombinhas, os réus elaboraram o plano de um falso assalto para dar fim à vida da vítima.

A ré subiu na garupa da moto do marido e ambos foram na direção de um ginásio de esportes, onde o corréu aguardava. O amante instalara uma corda que atravessava a rua. Ao passarem pelo local determinado, os ocupantes da moto foram derrubados.

Após os disparos, a esposa correu em direção a residências próximas do local para pedir ajuda, na tentativa de simular um assalto. Inconformada com a condenação, a mulher apelou para o TJ com pedido de anulação do julgamento, uma vez que não haveria provas de sua participação no crime.

Em depoimento, informou que só conhecia o réu de vista e que nunca teve nenhum relacionamento com o mesmo antes do crime, somente algum tempo após os fatos. Acrescentou que o réu revelara ter cometido o homicídio e a ameaçara caso não ficasse com ele.

Já a versão do réu diverge e encontra ressonância nos depoimentos de testemunhas ouvidas no processo. Ao analisar as provas, a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da decisão, lembrou: “Nota-se que o corréu confessou que mantinha um relacionamento amoroso com a ré/apelante, a qual era companheira da vítima, e matou a vítima porque esta ameaçava a ré/apelante e o interrogando.”

Outra testemunha, amiga da ré, confirmou que ela tinha um amante e que estava muito nervosa depois do dia do crime. “Nestes termos, não há como reconhecer a nulidade do julgamento, uma vez que não se pode determinar que este foi manifestamente contrário à prova colhida nos presentes autos.” A votação da câmara foi unânime (Ap. Crim. n. 2010.034397-0).
 
Fonte: TJSC.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Desavença por copo de vinho acaba em condenação por tentativa de homicídio

A 3ª Câmara Criminal do TJ/SC confirmou decisão do Tribunal do Júri da comarca de Campo Erê, que condenou um homem por tentativa de homicídio qualificado. Promoveu, apenas, pequena adequação na pena, fixando-a em 12 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado.

Os autos dão conta que o réu bebia vinho no meio da rua quando avistou a chegada da vítima. Esta foi instada a dividir o copo, convite de pronto rechaçado. Na sequência, o réu insistiu no oferecimento e ameaçou: “toma, senão te mato”. Sem acreditar no repto, a vítima continuou seu caminho até ser atacada, pelas costas, pelo acusado com uma faca nas mãos. Sofreu exatos 11 golpes.

A vítima só não morreu porque foi transportada para um hospital, onde recebeu pronto atendimento. O desembargador substituto Leopoldo Brüggemann foi o relator da apelação. A decisão da câmara foi unânime (Apelação Criminal n. 2012.077195-5).
 
Fonte: TJSC.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Motorista é condenado por homicídio doloso

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Lajeado (RS) condenou um motorista por homicídio de trânsito, praticado com dolo eventual (aquele em que o agente assume o risco da produção), a seis anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, além de pagamento de indenização aos familiares da vítima, fixada em 30 salários mínimos.
 
Levado à Júri Popular no dia 20 de março, ele foi condenado pelo Conselho de Sentença por homicídio simples, crime tipificado no artigo 121, caput do Código Penal. Quatro jurados votaram pela condenação e um pela absolvição. O promotor de Justiça Sérgio Fonseca Diefenbach representou o Ministério Público em plenário.
 
O juiz-presidente do Tribunal do Júri, Rodrigo de Azevedo Bortoli, não concedeu ao réu o benefício da substituição da pena privativa de liberdade, pela ausência de requisitos exigidos pelo artigo 44 do Código Penal. Assim, a pena terá de ser cumprida no Presídio Estadual de Lajeado.
 
‘‘Inobstante a quantidade de pena imposta, bem como a tipificação da conduta, em virtude de o réu ter permanecido em liberdade durante toda tramitação do feito, sem qualquer prejuízo ao mesmo, ao que se deve acrescentar que se trata de cidadão local, que nada sugere que vá se evadir, assim evitando a aplicação da lei penal, deixo de decretar sua prisão preventiva e concedo o direito de apelar em liberdade’’, finalizou o magistrado.
 
O caso
O acidente ocorreu no dia 15 de maio de 2009, por volta das 22h, na BR 386, na altura do km 345, no Município de Lajeado. Dirigindo um Fiat Marea no sentido Capital/Interior, a 153 km/hora, André Marcos Welter atingiu violentamente Marco Fernando Mantovani, que tentava atravessar a rodovia de bicicleta.
 
Conforme denúncia do MP, o impacto foi tão forte que a vítima foi arremessada a 100 metros. Em função da excessiva velocidade, o carro precisou de 140 metros para cessar seu movimento, mesmo com as rodas travadas. A velocidade máxima permitida no trecho onde ocorreu o acidente é de 60 km/h.
 
O promotor Éderson Luciano Maia Vieira, da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajeado, afirmou na denúncia que o motorista tinha plenas condições de prever a ocorrência do evento fatal e mesmo assim assumiu o risco de produzí-lo. Afinal, ele conduzia o veículo em velocidade muito superior à permitida para trecho urbano da rodovia e no horário noturno, com visibilidade restrita. Após o acidente, ele fugiu do local.
 

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Mantida internação de adolescente que matou amigo em roleta russa

A internação de um adolescente que matou um amigo quando praticavam roleta-russa, no sul do Estado, foi confirmada pela 1ª Câmara Criminal do TJ. A decisão manteve, por unanimidade, sentença da comarca de Tubarão que prevê a reavaliação semestral do rapaz, condenado por crime correspondente a homicídio, ocorrido em dezembro de 2011.

Ele confessou que comprara a arma com a vítima, de 12 anos de idade, um dia antes do delito. O adolescente não pôde recorrer em liberdade. Inconformado, o adolescente pediu em apelação a improcedência da representação, ou a aplicação da medida socioeducativa de liberdade assistida com determinação de elaboração trimestral dos relatórios psicossociais. O pedido não foi acolhido pela relatora, desembargadora Marli Mosimann Vargas.

A magistrada apontou divergências entre a versão dada pelo adolescente e o laudo da perícia realizada no corpo da vítima. Além disso, testemunhas confirmaram que a arma pertencia ao apelante, conhecido no local por vender drogas. Mosimann destacou, ainda, o fato de o adolescente ter em seus antecedentes três outros atos infracionais.

“De todas as declarações prestadas pelo representado, extrai-se que este confirma ter praticado a brincadeira 'roleta-russa' com a vítima […] Logo, uma vez que apontou a arma de fogo para a vítima e apertou o gatilho, o apelante assumiu o risco de que sua 'brincadeira' atingisse o resultado morte, o que caracteriza o ato infracional de homicídio simples praticado com dolo eventual", concluiu a relatora.
 
Fonte: TJSC.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Tribunal do Júri condena PMs pela morte da juíza Patrícia Acioli

Os jurados do Tribunal do Júri de Niterói condenaram nesta quarta-feira, dia 30, mais três policiais militares pela morte da juíza Patrícia Lourival Acioli, que ocorreu em 11 de agosto de 2011. A magistrada levou 21 tiros na porta de sua casa, em Piratininga, Niterói. Jefferson de Araújo Miranda recebeu pena de 26 anos; Jovanis Falcão, de 25 anos e seis meses; e Junior Cezar de Medeiros, de 22 anos e seis meses. Todos em regime de reclusão, inicialmente fechado. Para o juiz Peterson Barroso Simão, que presidiu o julgamento, a participação de cada um foi "decisiva". "A bárbarie não pode se espalhar em solo fluminense, nem brasileiro", frisou o magistrado, que manteve a prisão dos réus e declarou a perda do cargo público.
 
O juiz Peterson Barroso disse que Jovanis Falcão apresentou culpabilidade intensa. O magistrado descreveu a conduta do réu: ele ocultou terceiro executor no veículo Palio que participou do crime, ateou fogo no carro para inviabilizar a perícia técnica, tinha em sua casa espólio de guerra. "Apresentou personalidade de completo desvalor à vida alheia", ressaltou. Jovanis foi condenado a 21 anos pelo homicídio triplamente qualificado e quatro anos e seis meses pela formação de quadrilha armada.
 
Jefferson de Araújo Miranda, segundo a sentença, tem personalidade desregrada, participou do planejamento da execução e contactou terceiro para localizar a casa da magistrada. O juiz destacou ainda que ele possui bens incompatíveis com a sua renda. Seu papel foi considerado importante na dinâmica criminal. "As várias versões apresentadas por ele gerou imenso distúrbio no processo", afirmou o magistrado. Ele recebeu a pena maior: foi condenado a 21 anos e seis meses pelo homicídio triplamente qualificado e quatro anos e seis meses pela formação de quadrilha armada.
 
Junior Cezar de Medeiros, que recebeu a pena menor, também teve participação considerada expressiva. De acordo com a decisão, como policial, cabia a ele dar bons exemplos e proteger a sociedade, mas nada fez para evitar o crime. Também teve a personalidade considerada "distorcida". Na busca e apreensão em sua residência, foram encontrados R$ 23.370,00. Ele recebeu a pena de 18 anos por homicídio duplamente qualificado e quatro anos e seis meses pela formação de quadrilha armada.
 
O juiz Peterson Barroso lembrou ainda que "o comportamento da vítima em nada influenciou na dinâmica do evento, pois apenas trabalhava de forma séria e profissional em sua atividade judicante".
 
Fonte: TJRJ.