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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Policiais registram falsa ocorrência para justificar abordagem violenta

 A 3ª Câmara Criminal do TJ/SC manteve a condenação de dois policiais militares por comunicarem falsamente a ocorrência de um ato infracional em Campos Novos. Segundo a denúncia, mesmo sabendo que três menores não haviam cometido nenhum ato infracional, os militares registraram uma ocorrência por desacato, desobediência e resistência a apreensão.

Os acusados apelaram para o Tribunal de Justiça e pleitearam absolvição, com base na falta de provas. Em depoimento em juízo, os réus alegaram que encontraram os jovens de skate nas ruas e solicitaram que saíssem da via pública para evitar acidentes.

A versão dos menores narra seguiam ao ginásio municipal para andar de skate quando foram parados pelos denunciados de forma violenta. Os depoimentos de outras duas testemunhas confirmaram a versão dos rapazes e foram fundamentais para manter a sentença de condenação.

“Não parece crível a versão apresentada pelos acusados de que apenas abordaram os adolescentes com o objetivo de orientá-los quanto à segurança, e que por esta razão teriam sido desacatados pelos rapazes que, frise-se, foram unânimes em afirmar que sentem medo dos policiais”, afirmou o desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator da decisão.

Na hipótese dos autos, segundo os julgadores, verificou-se que os réus tinham conhecimento da inocência das vítimas; mesmo assim, com a intenção de justificar as condutas abusivas e agressivas praticadas por um dos acusados, resolveram prestar as declarações que resultaram na instauração de apuração de ato infracional.

A câmara manteve a pena de um dos militares em dois anos e dez meses de reclusão, em regime aberto. O outro réu teve uma readequação no cálculo da pena para também receber a mesma condenação. Preenchidos os requisitos legais, as penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo a uma entidade a ser indicada pelo Juízo da Execução Penal. A votação da câmara foi unânime (Ap. Crim. n. 2012.057324-9).

Fonte: TJSC.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Tribunal do Júri condena PMs pela morte da juíza Patrícia Acioli

Os jurados do Tribunal do Júri de Niterói condenaram nesta quarta-feira, dia 30, mais três policiais militares pela morte da juíza Patrícia Lourival Acioli, que ocorreu em 11 de agosto de 2011. A magistrada levou 21 tiros na porta de sua casa, em Piratininga, Niterói. Jefferson de Araújo Miranda recebeu pena de 26 anos; Jovanis Falcão, de 25 anos e seis meses; e Junior Cezar de Medeiros, de 22 anos e seis meses. Todos em regime de reclusão, inicialmente fechado. Para o juiz Peterson Barroso Simão, que presidiu o julgamento, a participação de cada um foi "decisiva". "A bárbarie não pode se espalhar em solo fluminense, nem brasileiro", frisou o magistrado, que manteve a prisão dos réus e declarou a perda do cargo público.
 
O juiz Peterson Barroso disse que Jovanis Falcão apresentou culpabilidade intensa. O magistrado descreveu a conduta do réu: ele ocultou terceiro executor no veículo Palio que participou do crime, ateou fogo no carro para inviabilizar a perícia técnica, tinha em sua casa espólio de guerra. "Apresentou personalidade de completo desvalor à vida alheia", ressaltou. Jovanis foi condenado a 21 anos pelo homicídio triplamente qualificado e quatro anos e seis meses pela formação de quadrilha armada.
 
Jefferson de Araújo Miranda, segundo a sentença, tem personalidade desregrada, participou do planejamento da execução e contactou terceiro para localizar a casa da magistrada. O juiz destacou ainda que ele possui bens incompatíveis com a sua renda. Seu papel foi considerado importante na dinâmica criminal. "As várias versões apresentadas por ele gerou imenso distúrbio no processo", afirmou o magistrado. Ele recebeu a pena maior: foi condenado a 21 anos e seis meses pelo homicídio triplamente qualificado e quatro anos e seis meses pela formação de quadrilha armada.
 
Junior Cezar de Medeiros, que recebeu a pena menor, também teve participação considerada expressiva. De acordo com a decisão, como policial, cabia a ele dar bons exemplos e proteger a sociedade, mas nada fez para evitar o crime. Também teve a personalidade considerada "distorcida". Na busca e apreensão em sua residência, foram encontrados R$ 23.370,00. Ele recebeu a pena de 18 anos por homicídio duplamente qualificado e quatro anos e seis meses pela formação de quadrilha armada.
 
O juiz Peterson Barroso lembrou ainda que "o comportamento da vítima em nada influenciou na dinâmica do evento, pois apenas trabalhava de forma séria e profissional em sua atividade judicante".
 
Fonte: TJRJ.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Oficial da PM é condenado por ato de improbidade administrativa

O juiz Fabiano Antunes da Silva, lotado na comarca de Curitibanos, julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público, para condenar um oficial da Polícia Militar ao pagamento de multa civil no valor de 20 vezes sua remuneração à época dos fatos (outubro de 2008), quando comandava a PM local, por ato de improbidade administrativa.

Segundo o MP, o oficial recebeu um carregamento de madeira oriunda de apreensão por parte da Polícia Ambiental, com a indicação de que o material fosse utilizado na reforma de 26 casas que compõem a vila militar naquela cidade. Ao revés, contudo, o réu promoveu no comércio local a troca da madeira por materiais de construção, e com estes ergueu nova residência de alvenaria para seu desfrute. A denúncia dá conta, ainda, que na construção de sua nova residência o oficial utilizou-se da mão de obra de praças sob sua subordinação.

“Não se olvida que a conduta do requerido atentou contra os princípios que regem a administração pública, ferindo a probidade, a legalidade e impessoalidade que devem nortear a sua atuação como servidor público e, em especial, como policial, a quem também compete a fiscalização da correta aplicação da lei”, anotou o magistrado.

Segundo o juiz, permitir que madeira oriunda de apreensão seja recolocada no mercado, trocando-a por material de construção com a finalidade de erguer casa de alvenaria para moradia própria, e ainda deslocar policiais do efetivo para realização dos trabalhos, não é conduta que se possa aceitar de um comandante da Polícia Militar. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 022.10.001806-0).
 
Fonte: TJSC.