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sexta-feira, 29 de março de 2013

Justiça atende Ministério Público e retoma jovem discriminada por pais adotivos

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC confirmou sentença que destituiu pais adotivos do poder familiar sobre uma adolescente - adotada quando criança -, em virtude de agressões e discriminações que a dupla impingia à menina, notadamente em relação ao filho legítimo do casal. O magistrado da comarca ordenou o retorno da menina aos quadros de proteção do governo.

O Ministério Público também pediu a retirada do filho legítimo, mas o juiz entendeu desnecessária tal medida. Inconformados com a perda da jovem para o Estado, os pais, em apelação, alegaram que a sentença foi fria e desumana. A devolução da adolescente ao Poder Público, compararam, equipara a menina a um bem de consumo, suscetível de devolução ao fornecedor, por vício, defeito ou simples rejeição por arrependimento. Afirmaram que retirar a adolescente de casa é medida por demais extrema e rigorosa.

A câmara manteve a sentença na íntegra. Consta dos autos que os pais agrediam física e psicologicamente a adolescente, a tal ponto que a Promotoria, diante da violenta discriminação dela em relação ao filho legítimo, requereu fossem os dois menores retirados da esfera de poder dos pais. O menino já apresentava desajustes por falhas na educação, principalmente por falta de limites. Já a adotada chegou a abandonar o lar para fugir das agressões.

A câmara lembrou que esta foi a segunda ocorrência do tipo. Na primeira, os pais adotivos foram advertidos e cientificados da gravidade da situação e de suas consequências. A relatora do apelo, desembargadora substituta Rosane Portela Wolff, revelou que os estudos realizados pelos profissionais do Poder Judiciário indicam que "a principal queixa [...] não foram os maus-tratos que diz ter vivenciado, mas o fato de não ter se sentido amada verdadeiramente [pela mãe adotiva]. A queixa de falta de amor não produz, socialmente, o mesmo impacto que as marcas físicas. Porém, é a falta de ter sido acolhida que produz marcas mais dolorosas no psiquismo, principalmente para uma criança que já vivenciou uma rejeição familiar. [...] não se trata de evidenciar os maus-tratos vivenciados pela criança, a fim de determinar se permanece ou não na família; mas os desdobramentos possíveis, atuais e futuros, que o sentimento de falta de amor [...] tem proporcionado a esta adolescente". A votação foi unânime.
 
Fonte: TJSC.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Tribunal mantém perda de poder familiar de mãe sobre bebê, filho de irmãos

   A Câmara Especial Regional de Chapecó/SC confirmou sentença que destituiu do poder familiar os pais de um bebê, que, como foi descoberto durante o processo, não é filho do homem declarado como pai na certidão de nascimento, mas do próprio irmão da mãe adolescente, conforme comprovado por perícia. A avó do infante tentou a guarda, mas foi rechaçada por não ter as mínimas condições de prestar assistência à filha e, menos ainda, ao neto bebê. 

   De acordo com os autos, o homem registrado na certidão acabou confessando que sofrera pressão para declarar a paternidade. Preso pela suposta prática de violência sexual contra a adolescente, ele revelou que não é o pai da criança. A desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, relatora do recurso, afirmou que as provas são contundentes, robustas e seguras. 

   A adolescente e o nenê acabaram sendo levados para abrigo do governo, por pedido do Ministério Público da comarca, acatado pelo juízo. Em recurso, a avó insistiu que detém meios e recursos para criar o neto. A magistrada observou informações do laudo médico de que, com apenas 21 dias de vida, a criança pesava apenas 2460 gramas, 880 gramas a menos do que o registrado no nascimento.

   O bebê estava desidratado, hipoativo, com icterícia e diminuição importantíssima de massa muscular, sem tecido gorduroso e com respiração comprometida, razão pela qual quase veio a óbito. O relatório apontou, ainda, que mãe e avó não quiseram tomar a criança no colo. Há notícia de que, por três vezes, a avó arrancou a sonda da criança já internada, dando a entender que preferia que ela morresse.

   Denise afirmou que "nenhuma pessoa no gozo de suas faculdades mentais acreditará que o melhor para o infante [...] seja permanecer no seio de sua família." A votação foi unânime.

Fonte: TJSC.