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segunda-feira, 6 de maio de 2013

Mulher opta por ficar com marido e perde poder familiar sobre os filhos

A Câmara Especial Regional de Chapecó/SC confirmou sentença de comarca do oeste do Estado que determinou a perda do poder familiar de uma mulher sobre os dois filhos. Eles são filhos do marido, que já havia perdido o pátrio poder em decorrência de agressões, brigas constantes e consumo excessivo de álcool. A mãe também respondeu ao processo e conseguiu reverter a decisão, sob a condição de que não mais continuasse com o marido em casa. Ela, porém, retomou o relacionamento e foi iniciado novo processo.

O relator, desembargador substituto Artur Jenichen Filho, observou que a família teve acompanhamento do Conselho Tutelar e Serviço Social por quatro anos, desde a tramitação da ação que destituiu o poder do pai. No entanto, há dados de que mesmo diante deste fato, ela voltou a se envolver com o genitor de seus filhos e permitiu que ele voltasse a morar com eles. Novas informações sobre a vulnerabilidade das crianças foram confirmadas e resultaram no acolhimento delas em abrigo.

Mesmo assim, houve mais uma tentativa de reintegração familiar, não concretizada pela ausência da mãe em muitas das reuniões que discutiram soluções prática para que esta retomasse a guarda dos filhos. As próprias crianças, ouvidas em juízo, disseram não querer voltar para casa. Um deles confirmou em detalhes as agressões, em especial quando os pais estavam alcoolizados, com registro de ferimento com facão em seu braço, comprovado por cicatriz.

“Logo, de encontro ao que sustenta o nobre causídico, entendo que a sentença não é injusta, porquanto as provas amealhadas ao caderno processual são mais que suficientes para demonstrar a impossibilidade de se restituir o poder familiar com a genitora. Até porque, muito embora a apelante afirme o seu desejo de reaver a guarda dos filhos e zelar pelos interesses deles, ela própria confirmou que não pretende abandonar (...), alegação essa que, por si só, é contraditória”, finalizou o relator.
 
Fonte: TJSC.

sexta-feira, 29 de março de 2013

Justiça atende Ministério Público e retoma jovem discriminada por pais adotivos

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC confirmou sentença que destituiu pais adotivos do poder familiar sobre uma adolescente - adotada quando criança -, em virtude de agressões e discriminações que a dupla impingia à menina, notadamente em relação ao filho legítimo do casal. O magistrado da comarca ordenou o retorno da menina aos quadros de proteção do governo.

O Ministério Público também pediu a retirada do filho legítimo, mas o juiz entendeu desnecessária tal medida. Inconformados com a perda da jovem para o Estado, os pais, em apelação, alegaram que a sentença foi fria e desumana. A devolução da adolescente ao Poder Público, compararam, equipara a menina a um bem de consumo, suscetível de devolução ao fornecedor, por vício, defeito ou simples rejeição por arrependimento. Afirmaram que retirar a adolescente de casa é medida por demais extrema e rigorosa.

A câmara manteve a sentença na íntegra. Consta dos autos que os pais agrediam física e psicologicamente a adolescente, a tal ponto que a Promotoria, diante da violenta discriminação dela em relação ao filho legítimo, requereu fossem os dois menores retirados da esfera de poder dos pais. O menino já apresentava desajustes por falhas na educação, principalmente por falta de limites. Já a adotada chegou a abandonar o lar para fugir das agressões.

A câmara lembrou que esta foi a segunda ocorrência do tipo. Na primeira, os pais adotivos foram advertidos e cientificados da gravidade da situação e de suas consequências. A relatora do apelo, desembargadora substituta Rosane Portela Wolff, revelou que os estudos realizados pelos profissionais do Poder Judiciário indicam que "a principal queixa [...] não foram os maus-tratos que diz ter vivenciado, mas o fato de não ter se sentido amada verdadeiramente [pela mãe adotiva]. A queixa de falta de amor não produz, socialmente, o mesmo impacto que as marcas físicas. Porém, é a falta de ter sido acolhida que produz marcas mais dolorosas no psiquismo, principalmente para uma criança que já vivenciou uma rejeição familiar. [...] não se trata de evidenciar os maus-tratos vivenciados pela criança, a fim de determinar se permanece ou não na família; mas os desdobramentos possíveis, atuais e futuros, que o sentimento de falta de amor [...] tem proporcionado a esta adolescente". A votação foi unânime.
 
Fonte: TJSC.