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segunda-feira, 6 de maio de 2013

Mulher opta por ficar com marido e perde poder familiar sobre os filhos

A Câmara Especial Regional de Chapecó/SC confirmou sentença de comarca do oeste do Estado que determinou a perda do poder familiar de uma mulher sobre os dois filhos. Eles são filhos do marido, que já havia perdido o pátrio poder em decorrência de agressões, brigas constantes e consumo excessivo de álcool. A mãe também respondeu ao processo e conseguiu reverter a decisão, sob a condição de que não mais continuasse com o marido em casa. Ela, porém, retomou o relacionamento e foi iniciado novo processo.

O relator, desembargador substituto Artur Jenichen Filho, observou que a família teve acompanhamento do Conselho Tutelar e Serviço Social por quatro anos, desde a tramitação da ação que destituiu o poder do pai. No entanto, há dados de que mesmo diante deste fato, ela voltou a se envolver com o genitor de seus filhos e permitiu que ele voltasse a morar com eles. Novas informações sobre a vulnerabilidade das crianças foram confirmadas e resultaram no acolhimento delas em abrigo.

Mesmo assim, houve mais uma tentativa de reintegração familiar, não concretizada pela ausência da mãe em muitas das reuniões que discutiram soluções prática para que esta retomasse a guarda dos filhos. As próprias crianças, ouvidas em juízo, disseram não querer voltar para casa. Um deles confirmou em detalhes as agressões, em especial quando os pais estavam alcoolizados, com registro de ferimento com facão em seu braço, comprovado por cicatriz.

“Logo, de encontro ao que sustenta o nobre causídico, entendo que a sentença não é injusta, porquanto as provas amealhadas ao caderno processual são mais que suficientes para demonstrar a impossibilidade de se restituir o poder familiar com a genitora. Até porque, muito embora a apelante afirme o seu desejo de reaver a guarda dos filhos e zelar pelos interesses deles, ela própria confirmou que não pretende abandonar (...), alegação essa que, por si só, é contraditória”, finalizou o relator.
 
Fonte: TJSC.

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Tribunal nega liberdade a grávida que tentou levare droga ao marido no presídio

A 1ª Câmara Criminal do TJ/SC negou pedido de liberdade a uma mulher grávida, que tentara levar droga para o companheiro no Presídio Regional de Blumenau. A prisão preventiva foi decretada após o flagrante em dia de visita, quando foi encontrado com a ré 1,8 grama de maconha. A mulher afirmou que a pequena quantidade era para consumo próprio e que sua gravidez é de alto risco, o que justificaria sua liberação para responder ao processo em liberdade.

O relator, desembargador Paulo Roberto Sartorato, reforçou o entendimento da magistrada que decretou a prisão preventiva, de que a quantidade da droga não retira a periculosidade da conduta, praticada num estabelecimento prisional. Além disso, ressaltou que a soltura da mulher representaria a sensação de impunidade e abalo à ordem local. Sartorato lembrou, ainda, que as drogas incentivam “negócios espúrios” nos presídios, inclusive os relacionados ao crime organizado e à prática de delitos que, não raras vezes, partem dos detentos e são voltados a ações externas.

“Assim, não é exagero afirmar que condutas como a da paciente colaboram para a manutenção do crime organizado e facilitam a instalação da desordem nos estabelecimentos prisionais”, relatou. Sobre a gravidez, o relator apontou que os documentos e exames demonstraram ser de baixo risco, sem indícios de que, na prisão, não receberá o devido acompanhamento médico. Considerou, também, o parecer da Promotoria de Justiça no sentido de que a paciente é usuária de drogas e, solta, poderia fazer novamente uso de entorpecentes, o que, aí sim, elevaria o risco na gravidez (HC n. 2013.014116-2).
 
Particularmente, entendemos que a mulher grávida, presa em flagrante delito com pequena quantidade de entorpecente, deveria responder o processo em liberdade, pois a pena que já está sendo imposta, sob o argumento de "alta periculosidade da conduta" e que sua liberdade representaria sensação de impunidade e abalo à ordem local, não são suficientes para mantê-la presa.
 
Trata-se não apenas da prisão de uma mulher grávida, mas como também, do feto que tem dentro de si - não estamos a dizer que o fato de ser grávida é pressuposto que fique solta, mas diante dos fatos, responder o processo o liberdade seria a decisão mais correta de acordo com os ditames constitucionais.
 
No mais, isso é fruto da nossa estrutura social, pois ao invés de "estar recebendo cuidados pré-natais", espera pelo filho na cadeia".