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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Ala gay

Presos gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis da Paraíba têm à disposição desde o início do mês alas exclusivas nos três principais presídios do estado. A medida, inédita no país, foi adotada após denúncias de abusos sexuais e violência física e psicológica, principalmente contra os travestis. Numa primeira etapa, dois presídios em João Pessoa e outro em Campina Grande ganharam essas alas separadas. Cerca de 40 presos já solicitaram ingresso aos setores.
 
Fonte: Folha de S. Paulo.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Estado do Rio de Janeiro terá de indenizar família de direitor de presídio assassinado

O governo do estado foi condenado a indenizar em R$ 540 mil, por danos morais, a família de Abel Silvério Aguiar, diretor do presídio Bangu III, executado com 10 tiros em agosto de 2003 quando voltava para casa. A decisão da 7ª Câmara Cível da Capital modificou sentença aplicada em 1ª instância. Cada filho de Abel receberá R$ 250 mil e a autora da ação (ex-mulher) será indenizada em R$ 40 mil. Cabe recurso da decisão.
Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Luciano Rinaldi, enfatizou as circunstâncias que culminaram com o assassinato de Abel e de outros seis diretores de presídio mortos nos últimos 13 anos. O magistrado destacou que o Poder Público tem a obrigação de garantir a segurança dos agentes.
“Essa identidade de circunstâncias evidencia que a morte do agente penitenciário guarda clara relação com a função desempenhada, sendo certo afirmar que o Estado deveria ter considerado a situação de risco real, e não hipotético, oferecendo ao servidor condições mínimas de segurança, ao invés de deixá-lo à própria sorte quando estivesse fora dos limites da penitenciária”, afirmou. O magistrado ressaltou que Abel havia sido ameaçado de morte dias antes do crime, e que outro funcionário – o coordenador de segurança do complexo penitenciário – também foi morto no mesmo local, a Avenida Brasil.
Na época, o governo do estado recorreu do pedido de indenização da família de Abel, alegando que ele já se havia separado da mulher. Os desembargadores, no entanto, acompanharam o voto do relator e recusaram o argumento.
“Com relação ao pedido indenizatório, em regra, a perda abrupta de um pai, por homicídio, gera sofrimento moral nos filhos numa proporção mais acentuada do que em relação ao cônjuge, que, eventualmente, poderá contrair novo matrimônio. Por evidente, não se está menosprezando a dor e a angústia da viúva, mas os pais são figuras insubstituíveis, razão pela qual a indenização moral deve ser quantificada de forma mais elevada para os filhos”, assinala o desembargador Luciano Rinaldi.
 
Fonte: TJRJ.

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Tribunal nega liberdade a grávida que tentou levare droga ao marido no presídio

A 1ª Câmara Criminal do TJ/SC negou pedido de liberdade a uma mulher grávida, que tentara levar droga para o companheiro no Presídio Regional de Blumenau. A prisão preventiva foi decretada após o flagrante em dia de visita, quando foi encontrado com a ré 1,8 grama de maconha. A mulher afirmou que a pequena quantidade era para consumo próprio e que sua gravidez é de alto risco, o que justificaria sua liberação para responder ao processo em liberdade.

O relator, desembargador Paulo Roberto Sartorato, reforçou o entendimento da magistrada que decretou a prisão preventiva, de que a quantidade da droga não retira a periculosidade da conduta, praticada num estabelecimento prisional. Além disso, ressaltou que a soltura da mulher representaria a sensação de impunidade e abalo à ordem local. Sartorato lembrou, ainda, que as drogas incentivam “negócios espúrios” nos presídios, inclusive os relacionados ao crime organizado e à prática de delitos que, não raras vezes, partem dos detentos e são voltados a ações externas.

“Assim, não é exagero afirmar que condutas como a da paciente colaboram para a manutenção do crime organizado e facilitam a instalação da desordem nos estabelecimentos prisionais”, relatou. Sobre a gravidez, o relator apontou que os documentos e exames demonstraram ser de baixo risco, sem indícios de que, na prisão, não receberá o devido acompanhamento médico. Considerou, também, o parecer da Promotoria de Justiça no sentido de que a paciente é usuária de drogas e, solta, poderia fazer novamente uso de entorpecentes, o que, aí sim, elevaria o risco na gravidez (HC n. 2013.014116-2).
 
Particularmente, entendemos que a mulher grávida, presa em flagrante delito com pequena quantidade de entorpecente, deveria responder o processo em liberdade, pois a pena que já está sendo imposta, sob o argumento de "alta periculosidade da conduta" e que sua liberdade representaria sensação de impunidade e abalo à ordem local, não são suficientes para mantê-la presa.
 
Trata-se não apenas da prisão de uma mulher grávida, mas como também, do feto que tem dentro de si - não estamos a dizer que o fato de ser grávida é pressuposto que fique solta, mas diante dos fatos, responder o processo o liberdade seria a decisão mais correta de acordo com os ditames constitucionais.
 
No mais, isso é fruto da nossa estrutura social, pois ao invés de "estar recebendo cuidados pré-natais", espera pelo filho na cadeia".