A Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do município de Bombinhas, no litoral de Santa Catarina, deverá continuar funcionando, mesmo sem licença ambiental, mas terá um ano para cumprir a legislação. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), tomada em julgamento realizado nesta semana, levou em conta que o fechamento da ETE causará mais prejuízos ao meio ambiente do que seu funcionamento irregular.
A atividade da estação está sendo questionada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que no verão de 2010 autuou a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). Conforme o Ibama, a ETE funcionava sem licenciamento e de forma inadequada, sendo potencialmente poluidora. Na época, estipulou multa diária de R$ 1.600,00 à Casan enquanto não regularizasse a situação.
A medida levou a Casan a ajuizar ação na Justiça Federal pedindo a nulidade do auto de infração. A companhia alegou que tem ciência de que necessita fazer ajustes e um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), mas que fechar a estação traria consequências desastrosas ao meio ambiente da região. Alegou ainda que a multa tornaria sua atividade econômica insustentável.
O caso veio para o tribunal após o juízo de primeira instância julgar procedente a ação movida pela Casan e extinguir o processo com anulação do auto de infração. O Ibama então recorreu à corte.
O relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, modificou a sentença, entendendo que o ato do Ibama é legal e deve ser mantido. “É incontroverso nos autos a inexistência de licença ambiental a autorizar o funcionamento da ETE de Bombinhas, sendo legítima a imposição de multa”. Lenz, entretanto, ponderou a situação e concluiu que a paralisação do serviço público até a obtenção de licenciamento pela Casan seria mais prejudicial do que sua manutenção. “A atividade pode até vir a contaminar algum corpo d’água, mas a paralisação do funcionamento, com certeza, produzirá o lançamento direto do esgoto em corpo d’água”, afirmou.
O desembargador declarou legal o auto de infração, mas suspendeu sua eficácia pelo período de um ano a contar do trânsito em julgado da ação, período que considerou razoável para a obtenção do licenciamento ambiental pela Casan.