quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Universidade e empresa de vigilância terão que indenizar por furto de carro

A Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF) e a empresa de segurança Hopevig Vigilância terão que indenizar Vânia Ribeiro de Souza em R$ 6 mil, por danos morais, e pouco mais de R$ 14 mil por danos materiais. Em setembro de 2007, Vânia teve o carro roubado no estacionamento da instituição.
A decisão é da desembargadora Norma Suely Fonseca Quintes, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A magistrada negou recurso das rés e aumentou o valor da indenização por danos materiais.
Na apelação, a desembargadora ressalta que tanto a universidade quanto a empresa são responsáveis pelo incidente. "Apesar de se referir especificamente a empresas, é aplicável também ao ente estatal que contrata empresa terceirizada para proteção patrimonial, inclusive com fiscalização da área de estacionamento. Dessa forma, devem ser responsabilizadas pelos danos decorrentes da sua atividade e contrato firmado", afirmou.
Nº do processo: 0033613-23.2007.8.19.0014
 
Fonte: TJRJ.