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sexta-feira, 12 de julho de 2013

Juíza nega liminar que pedia bloqueio dos bens de Eike Batista

A juíza em exercício da 5ª Vara Empresarial da Capital, Maria Isabel Paes Gonçalves, negou nesta quinta-feira, dia 11, a liminar (medida cautelar inominada) movida pelo acionista minoritário da empresa OGX Petróleo e Gás Participações, Marcio de Melo Lobo, que pedia o bloqueio dos bens e direitos, além de vedar a quitação das dívidas da companhia e do empresário Eike Batista.
 
Em sua decisão, a magistrada afirma que o bloqueio dos bens da OGX é inadequado. “No momento, convenci-me de que a indisponibilidade dos bens da sociedade não se mostra adequada, vez que poderá gerar mais problemas do que solução”, ressalta a juíza.
 
Na mesma decisão, a magistrada relata que não há justificativa para tornar indisponíveis os bens de Eike Batista. “No que concerne ao segundo requerido, Eike Batista, não vislumbro a imputação de conduta na condição de administrador da primeira requerida, OGX, que justifique a indisponibilidade dos seus bens. Sendo certo, em linhas gerais, que o administrador responde pessoalmente pelos resultados negativos da empresa administrada aos quais der causa. E, do exame perfunctório dos fatos, não se extrai a presença dos pressupostos autorizadores à concessão da medida postulada”, decidiu a juíza.
 
A magistrada ressalta que, através de matérias jornalísticas anexadas aos autos, a OGX atravessa situação econômico-financeira difícil e mostra a necessidade de os administradores adotarem medidas para superar as dificuldades existentes.
 
Fonte: TJRJ.

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Thor Batista é interrogado e diz que atropelamento foi inevitável

O empresário Thor Batista afirmou nesta quinta-feira, dia 25, em depoimento à juíza Daniela Barbosa Assumpção, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, que "foi muito forte" o impacto da batida que culminou com a morte do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, na Rodovia Washington Luís, em março do ano passado. No entanto, o acusado ressaltou que dirigia dentro do limite de velocidade no instante do atropelamento. Thor é acusado de homicídio culposo - quando não há intenção de matar.
Numa sessão que durou 41 minutos, Thor Batista afirmou que "o acidente foi inevitável". E que circulava pela rodovia em velocidades que variavam de 70 km/h (na serra) a 100 km/h (nas retas). O empresário acrescentou que viu o ciclista no meio da pista, seguindo da direita para a esquerda, e que não teve como evitar o choque. Thor disse que, por ter a carroceria baixa, o carro dele - uma Mercedes-Benz SLR McLaren - atingiu o quadro da bicicleta.
Após o acidente, Thor afirmou ter entrado em contato com a família de Wanderson para prestar auxílio financeiro, chegando a oferecer R$ 300 mil.
O processo agora entra na fase das alegações finais. Tanto o Ministério Público quanto a defesa do empresário terão cinco dias para compor os autos processuais.
Empresário diz que soube do excesso de pontos na carteira "pela mídia"
Perguntado sobre o excesso de pontos na carteira de motorista, Thor Batista alegou desconhecer as infrações. Ele disse que soube desse assunto pela mídia e que nunca foi notificado, responsabilizando os seguranças pela alta pontuação na CNH. Segundo Thor Batista, seus seguranças costumam usar o veículo, "principalmente à noite ou quando está cansado".
Após o acidente, Thor Batista disse que vendeu um dos três esportivos que possuía, alegando "problemas financeiros em sua empresa".
Relembre o caso
Em 12 de março, Thor Batista faltou ao interrogatório, alegando problemas de saúde. Na época, os advogados de defesa afirmaram que o empresário necessitava de repouso. Na ocasião, a juíza Daniela Assumpção, atendendo ao pedido do MP, determinou que novo laudo pericial fosse realizado para detectar a velocidade do carro de Thor na hora do atropelamento.
No dia 27 de fevereiro, a juíza Daniela Barbosa determinou a retirada dos laudos periciais dos autos, por terem sido anulados pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O pedido de anulação do documento e de afastamento do perito foi feito pela defesa de Thor Batista.
Na decisão, a magistrada destacou que o perito teve contato direto com o Ministério Público por mais de uma vez. Segundo a juíza, tal iniciativa seria capaz de “suscitar dúvidas sobre sua atuação como auxiliar da Justiça”.
A primeira perícia realizada pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) calculou que o carro de Thor estava a 135 km/h no momento do acidente. O documento foi apresentado em 13 de dezembro do ano passado. A defesa do empresário, no entanto, disse que a perícia não era válida porque não havia sido anexada aos autos processuais.
Processo nº 0026925-48.2012.8.19.0021.
 
Fonte: TJRJ.