Mostrando postagens com marcador atroplelamento. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador atroplelamento. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Transporte escolar e motorista indenizam estudante atropelada em colégio

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve sentença da comarca de Palhoça que condenou solidariamente uma motorista e uma empresa de transporte escolar ao pagamento de indenização em favor de uma estudante atropelada quando saía do colégio. O órgão julgador promoveu apenas readequação no valor arbitrado, que passou de R$ 5 para R$ 10 mil.

Segundo os autos, a garota deixou a escola ao término das aulas e dirigiu-se ao ponto onde deveria pegar o transporte contratado por seus pais para seguir para casa. Neste ínterim, contudo, foi atropelada por uma motorista que circulava na via pública. A ação foi movida contra a condutora do veículo e, também, contra a empresa responsável pelo transporte escolar. Ambas, no entendimento da família, concorreram para o registro do atropelamento. A motorista, por descuido; a empresa, por deixar o veículo de transporte longe da saída do colégio.

O desembargador Jorge Luís Costa Beber, relator da apelação, analisou o comportamento de cada uma das acionadas para estabelecer suas responsabilidades. “Se a obrigação daquela que assumiu o transporte escolar da vítima era de apanhá-la na porta da escola, e se tal incumbência não foi corretamente cumprida, ocorrendo o atropelamento no trajeto (…), parece inegável a existência da culpa”, sustentou o magistrado.

Quanto à motorista que atropelou a criança, o relator levou em conta depoimentos colhidos que deixaram claro sua falta de cuidado ao sair do estacionamento da escola, mesmo alertada acerca da aproximação das crianças.

Para Beber, o fato da menor, de sete anos à época, ter sofrido fratura exposta em sua perna direita, submetida à procedimento cirúrgico e imobilizada por determinado período, trouxe também sofrimento psíquico, pois foi afastada dos seus estudos e também de suas rotinas diárias. “Sensações angustiantes que devem ser reparadas”, interpretou o magistrado. A decisão foi unânime (AC n. 2011.031185-9).

Fonte: TJSC.

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Thor Batista é interrogado e diz que atropelamento foi inevitável

O empresário Thor Batista afirmou nesta quinta-feira, dia 25, em depoimento à juíza Daniela Barbosa Assumpção, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, que "foi muito forte" o impacto da batida que culminou com a morte do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, na Rodovia Washington Luís, em março do ano passado. No entanto, o acusado ressaltou que dirigia dentro do limite de velocidade no instante do atropelamento. Thor é acusado de homicídio culposo - quando não há intenção de matar.
Numa sessão que durou 41 minutos, Thor Batista afirmou que "o acidente foi inevitável". E que circulava pela rodovia em velocidades que variavam de 70 km/h (na serra) a 100 km/h (nas retas). O empresário acrescentou que viu o ciclista no meio da pista, seguindo da direita para a esquerda, e que não teve como evitar o choque. Thor disse que, por ter a carroceria baixa, o carro dele - uma Mercedes-Benz SLR McLaren - atingiu o quadro da bicicleta.
Após o acidente, Thor afirmou ter entrado em contato com a família de Wanderson para prestar auxílio financeiro, chegando a oferecer R$ 300 mil.
O processo agora entra na fase das alegações finais. Tanto o Ministério Público quanto a defesa do empresário terão cinco dias para compor os autos processuais.
Empresário diz que soube do excesso de pontos na carteira "pela mídia"
Perguntado sobre o excesso de pontos na carteira de motorista, Thor Batista alegou desconhecer as infrações. Ele disse que soube desse assunto pela mídia e que nunca foi notificado, responsabilizando os seguranças pela alta pontuação na CNH. Segundo Thor Batista, seus seguranças costumam usar o veículo, "principalmente à noite ou quando está cansado".
Após o acidente, Thor Batista disse que vendeu um dos três esportivos que possuía, alegando "problemas financeiros em sua empresa".
Relembre o caso
Em 12 de março, Thor Batista faltou ao interrogatório, alegando problemas de saúde. Na época, os advogados de defesa afirmaram que o empresário necessitava de repouso. Na ocasião, a juíza Daniela Assumpção, atendendo ao pedido do MP, determinou que novo laudo pericial fosse realizado para detectar a velocidade do carro de Thor na hora do atropelamento.
No dia 27 de fevereiro, a juíza Daniela Barbosa determinou a retirada dos laudos periciais dos autos, por terem sido anulados pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O pedido de anulação do documento e de afastamento do perito foi feito pela defesa de Thor Batista.
Na decisão, a magistrada destacou que o perito teve contato direto com o Ministério Público por mais de uma vez. Segundo a juíza, tal iniciativa seria capaz de “suscitar dúvidas sobre sua atuação como auxiliar da Justiça”.
A primeira perícia realizada pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) calculou que o carro de Thor estava a 135 km/h no momento do acidente. O documento foi apresentado em 13 de dezembro do ano passado. A defesa do empresário, no entanto, disse que a perícia não era válida porque não havia sido anexada aos autos processuais.
Processo nº 0026925-48.2012.8.19.0021.
 
Fonte: TJRJ.