Mostrando postagens com marcador empresário. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador empresário. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Dívidas sem juros

As dívidas que poderão ser pagas com isenção de juros e multas são referentes ao Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) cobrados sobre lucros vencidas até 31 de dezembro de 2012. O benefício vale para o pagamento à vista. Os débitos também podem ser parcelados em até dez anos, com redução de 80% das multas e 40% dos juros. As parcelas não podem, pela proposta, ser inferiores a R$ 300 mil. Os pedidos de parcelamento devem ser feitos até o dia 29 de novembro deste ano, sem a necessidade de apresentação de garantias.
 
Fonte: Folha de S. Paulo.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Majorada pena a empresário de Floripa que sonegou mais de R$ 1 mi

   A 2ª Câmara Criminal do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Ricardo Roesler, majorou a pena aplicada ao proprietário de um posto de gasolina de Florianópolis, localizado no bairro do Abraão, condenado por sonegação fiscal superior a R$ 1 milhão em valores atuais. Em 1º grau, a pena ao réu ficara estabelecida em três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, com substituição pela prestação de serviços comunitários por igual período.

   Com o acréscimo efetuado pelo TJ, que para isso levou em consideração o alto valor sonegado em recolhimento de ICMS, o empresário foi condenado a quatro anos e cinco meses de reclusão, em regime semiaberto, sem direito a conversão em prestação de serviços comunitários, tampouco a suspensão condicional da pena.

    “Tenho por vultosa a soma de valores sonegada nestes autos, da ordem de centenas de milhares de reais (...) – o suficiente para considerar-se inegável dano à coletividade, pois ceifou do Estado de Santa Catarina receita imprescindível à prestação necessária de universo de serviços públicos básicos, indispensáveis ao desenvolvimento e à manutenção da sociedade catarinense”, afirmou o desembargador Roesler, ao sustentar a majoração da pena. A decisão foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores (Ap. Crim. n. 2013.033971-3).
 
Fonte: TJSC.

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Thor Batista é interrogado e diz que atropelamento foi inevitável

O empresário Thor Batista afirmou nesta quinta-feira, dia 25, em depoimento à juíza Daniela Barbosa Assumpção, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, que "foi muito forte" o impacto da batida que culminou com a morte do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, na Rodovia Washington Luís, em março do ano passado. No entanto, o acusado ressaltou que dirigia dentro do limite de velocidade no instante do atropelamento. Thor é acusado de homicídio culposo - quando não há intenção de matar.
Numa sessão que durou 41 minutos, Thor Batista afirmou que "o acidente foi inevitável". E que circulava pela rodovia em velocidades que variavam de 70 km/h (na serra) a 100 km/h (nas retas). O empresário acrescentou que viu o ciclista no meio da pista, seguindo da direita para a esquerda, e que não teve como evitar o choque. Thor disse que, por ter a carroceria baixa, o carro dele - uma Mercedes-Benz SLR McLaren - atingiu o quadro da bicicleta.
Após o acidente, Thor afirmou ter entrado em contato com a família de Wanderson para prestar auxílio financeiro, chegando a oferecer R$ 300 mil.
O processo agora entra na fase das alegações finais. Tanto o Ministério Público quanto a defesa do empresário terão cinco dias para compor os autos processuais.
Empresário diz que soube do excesso de pontos na carteira "pela mídia"
Perguntado sobre o excesso de pontos na carteira de motorista, Thor Batista alegou desconhecer as infrações. Ele disse que soube desse assunto pela mídia e que nunca foi notificado, responsabilizando os seguranças pela alta pontuação na CNH. Segundo Thor Batista, seus seguranças costumam usar o veículo, "principalmente à noite ou quando está cansado".
Após o acidente, Thor Batista disse que vendeu um dos três esportivos que possuía, alegando "problemas financeiros em sua empresa".
Relembre o caso
Em 12 de março, Thor Batista faltou ao interrogatório, alegando problemas de saúde. Na época, os advogados de defesa afirmaram que o empresário necessitava de repouso. Na ocasião, a juíza Daniela Assumpção, atendendo ao pedido do MP, determinou que novo laudo pericial fosse realizado para detectar a velocidade do carro de Thor na hora do atropelamento.
No dia 27 de fevereiro, a juíza Daniela Barbosa determinou a retirada dos laudos periciais dos autos, por terem sido anulados pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O pedido de anulação do documento e de afastamento do perito foi feito pela defesa de Thor Batista.
Na decisão, a magistrada destacou que o perito teve contato direto com o Ministério Público por mais de uma vez. Segundo a juíza, tal iniciativa seria capaz de “suscitar dúvidas sobre sua atuação como auxiliar da Justiça”.
A primeira perícia realizada pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) calculou que o carro de Thor estava a 135 km/h no momento do acidente. O documento foi apresentado em 13 de dezembro do ano passado. A defesa do empresário, no entanto, disse que a perícia não era válida porque não havia sido anexada aos autos processuais.
Processo nº 0026925-48.2012.8.19.0021.
 
Fonte: TJRJ.