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quinta-feira, 18 de julho de 2013

Majorada pena a empresário de Floripa que sonegou mais de R$ 1 mi

   A 2ª Câmara Criminal do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Ricardo Roesler, majorou a pena aplicada ao proprietário de um posto de gasolina de Florianópolis, localizado no bairro do Abraão, condenado por sonegação fiscal superior a R$ 1 milhão em valores atuais. Em 1º grau, a pena ao réu ficara estabelecida em três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, com substituição pela prestação de serviços comunitários por igual período.

   Com o acréscimo efetuado pelo TJ, que para isso levou em consideração o alto valor sonegado em recolhimento de ICMS, o empresário foi condenado a quatro anos e cinco meses de reclusão, em regime semiaberto, sem direito a conversão em prestação de serviços comunitários, tampouco a suspensão condicional da pena.

    “Tenho por vultosa a soma de valores sonegada nestes autos, da ordem de centenas de milhares de reais (...) – o suficiente para considerar-se inegável dano à coletividade, pois ceifou do Estado de Santa Catarina receita imprescindível à prestação necessária de universo de serviços públicos básicos, indispensáveis ao desenvolvimento e à manutenção da sociedade catarinense”, afirmou o desembargador Roesler, ao sustentar a majoração da pena. A decisão foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores (Ap. Crim. n. 2013.033971-3).
 
Fonte: TJSC.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Dia infeliz: cliente quebra dente ao morder sanduíche

 Uma consumidora que teve um dia infeliz em uma rede de lanches de Florianópolis – quebrou um dente ao comer um hambúrguer – será indenizada por danos materiais e morais. A decisão é da 1ª Turma de Recursos, que confirmou sentença do Juizado Especial da Capital.

Segundo a autora da ação, o problema em seu dente ocorreu quando fazia um lanche no estabelecimento; ao morder o sanduíche, deparou com um objeto metálico em seu interior. Condenada, a lanchonete apelou para a Turma de Recursos a fim de refutar a acusação. Disse ser improvável ou impossível tal fato ter ocorrido conforme relatado, sem no entanto apresentar provas neste sentido.

O juiz Alexandre Morais da Rosa, relator do recurso, manteve a posição de inversão do ônus da prova para dirimir a questão. “[...] a recorrente não fez prova dos fatos desconstitutivos do direito da recorrida, ônus este que lhe incumbia. Pelo contrário, a tese defensiva se ampara na alegação de improbabilidade. Ocorre que é ainda mais improvável assumir que o consumidor se lesionou, quebrando um dente, para poder pedir indenização por via judicial”, anotou o magistrado.

A indenização foi arbitrada em R$ 4,8 mil – R$ 860 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais. A decisão foi unânime. (RI n. 2013.100772-0).
 
Fonte: TJSC.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Torcedora Avaiana aceita transação penal em jogo válido pela Copa do Brasil

Uma torcedora do Avaí aceitou transação penal oferecida pelo Ministério Público e deixará de assistir os dois próximos jogos de seu clube em Florianópolis, no estádio da Ressacada. Durante as partidas ela deverá comparecerá à Central de Polícia da Capital, duas horas antes do início de cada partida e somente será liberada após seu encerramento.

Ao passar na revista dos torcedores que entram no estádio, a policial responsável encontrou no maço de cigarro que a mulher trazia, um cigarro de substância semelhante a maconha. O jogo, válido pela Copa do Brasil, foi realizado entre as equipes do Avaí e do Volta Redonda (RJ), na noite de quarta-feira (24), no estádio da Ressacada. O juiz de direito Emerson Feller Bertemes e o promotor Júlio César Mafra atuaram pelo JP.
 
Fonte: TJSC.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Caguetado pela companheira, homem tem pena mantida por assaltos em Florianópolis

Um homem que praticou roubo contra seis mulheres e um supermercado no mês de abril de 2009 teve condenação mantida pela 1ª Câmara Criminal do TJ/SC. A sentença da comarca da Capital fixou a pena em seis anos e cinco meses de prisão. O réu cometia os crimes com sua companheira, também condenada a sete anos e um mês de prisão, ambos em regime inicial semiaberto.

O casal agia de bicicleta e escolhia mulheres desacompanhadas. Mediante ameaças, simulava estar com arma para levar seus pertences. A abordagem era feita pela mulher, enquanto o homem ficava na retaguarda. Até mesmo o roubo ao supermercado foi conduzido por ela.

Em apelação, o rapaz pediu absolvição por ausência de provas, ou o reconhecimento de sua inimputabilidade por ser dependente químico. Assim, defendeu não ter, à época, condições de entender o caráter ilícito dos delitos. Os argumentos não foram aceitos pela desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da matéria.

Ela considerou comprovada a participação do réu nos roubos, apesar de ele não ser reconhecido pelas vítimas, pelo fato de permanecer a distância nas ocasiões dos delitos. Em contrapartida, a relatora apontou que a própria mulher delatou o acusado em juízo, o que é suficiente para a comprovação do crime.

“Por fim, impossível dar guarida ao pedido do apelante de que seja reconhecida sua inimputabilidade, sob o argumento de que não tinha condições de entender o caráter criminoso dos fatos em decorrência de sua dependência química, uma vez que não foi realizado, durante a instrução processual, qualquer exame toxicológico para comprovar tal alegação”, concluiu Marli Mosimann. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2012.053518-4).
 
Fonte: TJSC.