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sábado, 14 de setembro de 2013

Discriminação contra nordestinos

A juíza federal Mônica Aparecida, da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo condenou por discriminação a estudante de Direito que publicou, em 2010, uma mensagem preconceituosa e de incitação à violência contra nordestinos no Twitter. Mayara Petruso foi condenada a 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão. A pena foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa.
 
Fonte: O Globo.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Caguetado pela companheira, homem tem pena mantida por assaltos em Florianópolis

Um homem que praticou roubo contra seis mulheres e um supermercado no mês de abril de 2009 teve condenação mantida pela 1ª Câmara Criminal do TJ/SC. A sentença da comarca da Capital fixou a pena em seis anos e cinco meses de prisão. O réu cometia os crimes com sua companheira, também condenada a sete anos e um mês de prisão, ambos em regime inicial semiaberto.

O casal agia de bicicleta e escolhia mulheres desacompanhadas. Mediante ameaças, simulava estar com arma para levar seus pertences. A abordagem era feita pela mulher, enquanto o homem ficava na retaguarda. Até mesmo o roubo ao supermercado foi conduzido por ela.

Em apelação, o rapaz pediu absolvição por ausência de provas, ou o reconhecimento de sua inimputabilidade por ser dependente químico. Assim, defendeu não ter, à época, condições de entender o caráter ilícito dos delitos. Os argumentos não foram aceitos pela desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da matéria.

Ela considerou comprovada a participação do réu nos roubos, apesar de ele não ser reconhecido pelas vítimas, pelo fato de permanecer a distância nas ocasiões dos delitos. Em contrapartida, a relatora apontou que a própria mulher delatou o acusado em juízo, o que é suficiente para a comprovação do crime.

“Por fim, impossível dar guarida ao pedido do apelante de que seja reconhecida sua inimputabilidade, sob o argumento de que não tinha condições de entender o caráter criminoso dos fatos em decorrência de sua dependência química, uma vez que não foi realizado, durante a instrução processual, qualquer exame toxicológico para comprovar tal alegação”, concluiu Marli Mosimann. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2012.053518-4).
 
Fonte: TJSC.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Tribunal de Justiça aumenta pena de traficante que guardava crack dentro de ovo de galinha

A 3ª Câmara Criminal do TJ/SC reformou a sentença da comarca de Joinville para aumentar a pena de um traficante que foi preso pela Polícia Civil guardando drogas dentro de ovos de galinha. Segundo a denúncia do Ministério Público, os policiais foram até a casa do acusado para averiguar uma denúncia que ali funcionava um ponto de venda de drogas.

Ao entrarem na residência, encontram o denunciado sentado com uma arma próxima aos pés. Na geladeira, ainda, encontraram quinze porções de crack escondidas dentro de cascas de ovos, todas acondicionadas individualmente. Em primeiro grau, o réu foi condenado a um ano e oito meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas, mais um ano de detenção pelo porte ilegal de arma de fogo.

Inconformado com o a pena, o MP apelou ao TJ e requereu a majoração da pena-base por entender desfavorável a natureza do entorpecente, conforme estipula a Lei de Drogas. “Em que pese o entendimento esposado pelo Juízo singular, a melhor orientação é no sentido de que a natureza da droga apreendida - crack -, em razão de sua maior potencialidade lesiva, autoriza a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, a teor do que dispõe o art. 42 da Lei Antitóxicos”, asseverou o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da decisão.

Somando-se as novas penas, o réu ficou condenado ao total de dois anos, onze meses e nove dias de prisão. Também foi afastada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no tocante ao crime de tráfico de drogas. “É crime demasiadamente caro à sociedade para ter como retribuição tão somente penas restritivas de direitos”, finalizou Brüggemann. A votação da câmara foi unânime. (Apel. Crim. n. 2012.069590-9).
 
Fonte: TJSC.