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terça-feira, 2 de abril de 2013

Traficante Nem é condenado a 20 anos de prisão

A juíza em exercício na 40ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), Alessandra de Araújo Bilac M. Pinto, condenou, nesta segunda-feira, dia 1º, os traficantes Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, a 20 anos de prisão pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. Outro traficante - Anderson Rosa Mendonça - vulgo Coelho foi condenado a seis anos de prisão por tráfico de drogas.
Com base nas provas obtidas durante o inquérito policial, nos depoimentos de policiais, moradores e frequentadores da Rocinha, a juíza Alessandra Bilac enfatizou não haver dúvidas de que Nem era o responsável por toda a organização criminosa da região. “Nada acontecia na comunidade sem a autorização e ordem de Nem, devendo ser ressaltado que o ‘respeito’ que os demais integrantes do bando tinham por Antônio Francisco decorria do fato de ser ele o grande líder da associação criminosa”, afirmou a magistrada.
O traficante também foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro. Mesmo não executando diretamente o serviço, a magistrada frisou que Nem controlava a ação dos seus subordinados: “O denunciado Antônio Bonfim era a pessoa que, além de determinar como se daria a lavagem de dinheiro, auferido com o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, se beneficiava diretamente do dinheiro supostamente ‘limpo’”, concluiu a juíza Alessandra Bilac.
De acordo com os autos processuais, Nem chefiava o tráfico de drogas na favela da Rocinha, sendo o responsável por preparar, adquirir e vender, além de possuir um depósito ilegal dentro da comunidade. O traficante contava com a ajuda de mais quatro acusados, onde se destacava a atuação de Vanderlan Barros de Oliveira, responsável por facilitar a atuação financeira do criminoso. O “tesoureiro do tráfico”, como era assim chamado, mantinha em seu nome uma empresa de acessórios para veículos e uma loja de comércio de gelo, ambos com a finalidade de quitar débitos do tráfico e despesas pessoais de Nem, além de receber o dinheiro do tráfico para declará-lo como capital fruto de atividade empresarial. Vanderlan ainda mantinha cerca de oito linhas telefônicas em seu nome para o uso de integrantes do grupo.
A denúncia partiu do Ministério Público, que, com base nos autos do inquérito policial da Polinter, acusou 18 pessoas – dentre as quais estão Nem e Coelho – de atuarem em associação no crime de tráfico de entorpecentes, armamentos, explosivos e munições de uso proibido, além de lavagem de dinheiro.
Traficante ‘Coelho’ é condenado a seis anos de prisão
Já o traficante Anderson Rosa Mendonça - vulgo ‘Coelho’ - também foi condenado nesta segunda-feira. Ele era apontado como chefe do tráfico de entorpecentes do Complexo de São Carlos, no Morro do Estácio, Zona Norte do Rio. Segundo os autos processuais, Coelho agia em associação com os traficantes da Rocinha para trocar, comprar e vender drogas, segundo a juíza Alessandra Bilac. “Além de exercer a liderança do tráfico no São Carlos, abastecia suas bocas de fumo com a droga originária da Rocinha. Acabou tornando-se um dos principais compradores de substâncias entorpecentes e possuía grande prestígio com ‘Nem’, por ser um de seus homens de confiança”, finalizou.
 
Fonte: TJRJ.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Tribunal de Justiça aumenta pena de traficante que guardava crack dentro de ovo de galinha

A 3ª Câmara Criminal do TJ/SC reformou a sentença da comarca de Joinville para aumentar a pena de um traficante que foi preso pela Polícia Civil guardando drogas dentro de ovos de galinha. Segundo a denúncia do Ministério Público, os policiais foram até a casa do acusado para averiguar uma denúncia que ali funcionava um ponto de venda de drogas.

Ao entrarem na residência, encontram o denunciado sentado com uma arma próxima aos pés. Na geladeira, ainda, encontraram quinze porções de crack escondidas dentro de cascas de ovos, todas acondicionadas individualmente. Em primeiro grau, o réu foi condenado a um ano e oito meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas, mais um ano de detenção pelo porte ilegal de arma de fogo.

Inconformado com o a pena, o MP apelou ao TJ e requereu a majoração da pena-base por entender desfavorável a natureza do entorpecente, conforme estipula a Lei de Drogas. “Em que pese o entendimento esposado pelo Juízo singular, a melhor orientação é no sentido de que a natureza da droga apreendida - crack -, em razão de sua maior potencialidade lesiva, autoriza a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, a teor do que dispõe o art. 42 da Lei Antitóxicos”, asseverou o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da decisão.

Somando-se as novas penas, o réu ficou condenado ao total de dois anos, onze meses e nove dias de prisão. Também foi afastada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no tocante ao crime de tráfico de drogas. “É crime demasiadamente caro à sociedade para ter como retribuição tão somente penas restritivas de direitos”, finalizou Brüggemann. A votação da câmara foi unânime. (Apel. Crim. n. 2012.069590-9).
 
Fonte: TJSC.