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terça-feira, 2 de abril de 2013

Traficante Nem é condenado a 20 anos de prisão

A juíza em exercício na 40ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), Alessandra de Araújo Bilac M. Pinto, condenou, nesta segunda-feira, dia 1º, os traficantes Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, a 20 anos de prisão pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. Outro traficante - Anderson Rosa Mendonça - vulgo Coelho foi condenado a seis anos de prisão por tráfico de drogas.
Com base nas provas obtidas durante o inquérito policial, nos depoimentos de policiais, moradores e frequentadores da Rocinha, a juíza Alessandra Bilac enfatizou não haver dúvidas de que Nem era o responsável por toda a organização criminosa da região. “Nada acontecia na comunidade sem a autorização e ordem de Nem, devendo ser ressaltado que o ‘respeito’ que os demais integrantes do bando tinham por Antônio Francisco decorria do fato de ser ele o grande líder da associação criminosa”, afirmou a magistrada.
O traficante também foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro. Mesmo não executando diretamente o serviço, a magistrada frisou que Nem controlava a ação dos seus subordinados: “O denunciado Antônio Bonfim era a pessoa que, além de determinar como se daria a lavagem de dinheiro, auferido com o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, se beneficiava diretamente do dinheiro supostamente ‘limpo’”, concluiu a juíza Alessandra Bilac.
De acordo com os autos processuais, Nem chefiava o tráfico de drogas na favela da Rocinha, sendo o responsável por preparar, adquirir e vender, além de possuir um depósito ilegal dentro da comunidade. O traficante contava com a ajuda de mais quatro acusados, onde se destacava a atuação de Vanderlan Barros de Oliveira, responsável por facilitar a atuação financeira do criminoso. O “tesoureiro do tráfico”, como era assim chamado, mantinha em seu nome uma empresa de acessórios para veículos e uma loja de comércio de gelo, ambos com a finalidade de quitar débitos do tráfico e despesas pessoais de Nem, além de receber o dinheiro do tráfico para declará-lo como capital fruto de atividade empresarial. Vanderlan ainda mantinha cerca de oito linhas telefônicas em seu nome para o uso de integrantes do grupo.
A denúncia partiu do Ministério Público, que, com base nos autos do inquérito policial da Polinter, acusou 18 pessoas – dentre as quais estão Nem e Coelho – de atuarem em associação no crime de tráfico de entorpecentes, armamentos, explosivos e munições de uso proibido, além de lavagem de dinheiro.
Traficante ‘Coelho’ é condenado a seis anos de prisão
Já o traficante Anderson Rosa Mendonça - vulgo ‘Coelho’ - também foi condenado nesta segunda-feira. Ele era apontado como chefe do tráfico de entorpecentes do Complexo de São Carlos, no Morro do Estácio, Zona Norte do Rio. Segundo os autos processuais, Coelho agia em associação com os traficantes da Rocinha para trocar, comprar e vender drogas, segundo a juíza Alessandra Bilac. “Além de exercer a liderança do tráfico no São Carlos, abastecia suas bocas de fumo com a droga originária da Rocinha. Acabou tornando-se um dos principais compradores de substâncias entorpecentes e possuía grande prestígio com ‘Nem’, por ser um de seus homens de confiança”, finalizou.
 
Fonte: TJRJ.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Justiça condena Nem a 12 anos por tráfico de drogas

O juiz Marcel Luna Duque Estrada, da 36ª Vara Criminal da Capital/RJ, condenou nesta quarta-feira, dia 23, Antonio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, a 12 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas. Na mesma decisão, o magistrado absolveu Anderson Rosa Mendonça, vulgo Coelho, por falta de provas.
Na sentença, o juiz destaca a liderança criminosa de Nem na Rocinha como um fato notório, cabalmente demonstrado nas provas e nos depoimentos das testemunhas, o que desencadeou em sua condenação.
“Verifica-se que a culpabilidade do réu é intensa, na medida em que ele tinha posição de chefia no grupo criminoso e atuava com desfaçatez e desenvoltura, articulando tramas criminosas por longo período de tempo e sem a preocupação de se expor na comunidade em que vivia, afrontando a todos como marginal declarado”, completou o magistrado.
Com relação a Coelho, o juiz afirma que as investigações comprovaram que Anderson Rosa chefiava o tráfico no Morro do São Carlos ao lado do traficante Rogério Rios Mosqueira, vulgo Roupinol, já falecido. Os dois, juntos com Nem, eram integrantes da facção criminosa Amigos dos Amigos (ADA). No entanto, o magistrado entendeu que faltaram provas para a condenação de Coelho.
“Não obstante a existência de indícios - até fortes - de autoria, não se pode afirmar sem medo de errar que o réu Anderson participara do crime nos termos da denúncia. Afigura-se in casu imperativa a aplicação do princípio in dubio pro reo, ante a ausência da imprescindível segurança na afirmação da autoria, especialmente em se tratando de crime grave equiparado a hediondo. Portanto, diante da consequente insuficiência de provas, em face da dúvida referida acima, é de ser absolvido o acusado Anderson”, destacou o juiz na sentença.
Segundo denúncia do Ministério Público estadual, Nem e Coelho se associaram para aquisição, transporte e fornecimento de insumos ou produtos químicos para produção de cocaína entre agosto de 2007 e maio de 2009, na favela da Rocinha e no Morro de São Carlos, no Estácio.
As investigações da Polícia Civil sobre a facção criminosa ADA revelaram um laboratório de refino da pasta base de cocaína na favela da Rocinha. Diante das constantes operações policiais na comunidade, houve a transferência do laboratório para o Morro do São Carlos, local onde Coelho atuava como chefe do tráfico. Mas as incursões policiais na região obrigaram os traficantes a retornarem a Rocinha. A denúncia também relata que, em 2009, outras duas refinarias foram descobertas na comunidade.
Fonte: TJRJ.