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terça-feira, 3 de setembro de 2013

Sessão que manteve Donadon tem efeitos suspensos

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta segunda-feira (2/9) os efeitos da decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (RO), condenado a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. O parlamentar, que foi expulso do PMDB depois da condenação, está preso desde 28 de junho no Presídio da Papuda, em Brasília.
 
Segundo o ministro, a Constituição prevê que cabe ao Parlamento decidir sobre a perda de mandato de parlamentar que sofre condenação criminal definitiva. Mas a regra, de acordo com o ministro, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. “Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício”, afirmou Barroso.
 
Ou seja, nos casos em que o tempo de prisão é maior do que o que resta de mandato ao parlamentar, seja deputado ou senador, cabe à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar a perda do cargo. A decisão do Supremo, em tais casos, é vinculativa. Não deixa opções ao Congresso. Para o ministro, o sistema não é o ideal, mas é o que determinam as regras constitucionais: “O tratamento constitucional dado ao tema não é bom e apresenta sequelas institucionais indesejáveis. Todavia, cabe ao Congresso Nacional, por meio de emenda constitucional, rever o sistema vigente”.
 
Natan Donadon teve a prisão determinada pelo Supremo depois de a Corte rejeitar os segundos Embargos de Declaração apresentados por sua defesa no processo em que foi condenado. Em 21 de agosto passado, a Câmara votou a cassação do deputado, mas manteve seu mandato parlamentar. Eram necessários 257 votos para declarar a perda do mandato. Mas apenas 233 deputados votaram pela cassação. Outros 131 votaram contra a perda do mandato e 41 parlamentares se abstiveram.
 
Barroso atendeu ao pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), líder do PSDB na Câmara dos Deputados. Sampaio alegou que a perda do mandato parlamentar não está sujeita à decisão do Plenário, mas se dá com a mera declaração da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. A decisão do ministro vale até que o mérito da ação seja julgado pelo Plenário do Supremo.
 
Fonte: Rodrigo Haidar, CONJUR.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Médico condenado por cirurgia que levou paciente a estado vegetativo

   O juiz Flávio Luiz Dell'Antônio, titular da comarca de Tangará/SC, condenou um médico e uma fundação hospitalar ao pagamento de indenização, por danos materiais e morais, em benefício de uma senhora daquela comunidade que, submetida a operação para reparação de hérnia de disco, apresentou problemas pós-operatórios que culminaram em lesões irreversíveis e estado vegetativo permanente.

   O profissional e o estabelecimento hospitalar, ambos de Passo Fundo (RS), terão de bancar solidariamente indenização por danos morais de R$ 200 mil, pensão mensal vitalícia de quatro salários mínimos e cobertura de gastos com tratamentos pretéritos e futuros, a serem fixados em liquidação de sentença – valores que sofrerão juros e correção a partir do evento danoso, registrado em agosto de 2008. Ambos terão, ainda, de constituir capital cuja renda assegure o pagamento mensal de lucros cessantes.

   Em sua sentença, o magistrado tratou de individualizar as condutas do médico e do estabelecimento hospitalar. Tratou a responsabilidade do profissional como subjetiva, ao referir-se ao ato médico em si, consistente na demora no diagnóstico no pós-operatório. Em relação ao hospital, atribuiu culpa objetiva, por não disponibilizar à paciente recursos materiais e humanos capazes de evitar os transtornos ocorridos. Ele também aplicou o Código de Defesa do Consumidor ao caso, de forma a promover a inversão do ônus da prova. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 07109000288-2).
 
Fonte: TJSC.

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Ex-Prefeito condenado por fracionar serviços para escapar de licitação

A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença que condenou um ex-prefeito de município do planalto norte catarinense às penas de três anos e seis meses de detenção, em regime aberto, e multa de 2% sobre valor - mais de R$ 20 mil - devidamente atualizado, por ter dispensado ilegalmente licitações. Houve substituição por prestação de serviços à comunidade e pena pecuniária. Os serviços cuja licitação foi dispensada eram de limpeza e conservação de valetas e ruas municipais.

A prática utilizada era o fracionamento da despesa pública. Assim, 54 notas de empenho foram autorizadas ao longo do mandato. Somadas, superam o valor-limite da Lei de Licitações (artigo 24, inciso II). A defesa, inconformada, apresentou recurso e alegou falta de provas, mas as testemunhas deixaram a situação muito clara e o próprio apelante confessou os fatos, com a justificativa de que a dispensa saía mais barato para a municipalidade, já que os contratados moravam nos locais dos serviços e não precisariam de transporte e alimentação.

Os magistrados disseram que a tese apresentada não convence. Primeiro, porque a lei ordena a licitação e, depois, "como bem frisou o magistrado sentenciante, as testemunhas arroladas pela defesa, que vêm a ser os contratados sem licitação, revelaram em juízo que a circunstância de o fornecedor residir na localidade do serviço não era fator decisivo para a contratação".

O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria, acrescentou não terem sido respeitados os princípios da moralidade, impessoalidade e publicidade, que deveriam nortear a conduta do Executivo municipal. O alcaide requereu, ainda, a aplicação do princípio da especialidade.

Contudo, a Lei de Licitações optou por punir com mais severidade as infrações penais cometidas no âmbito das licitações, e sua incidência abrange os prefeitos municipais, pois, do contrário, "estar-se-ia punindo o servidor público encarregado do setor de licitações com mais rigor do que o Chefe do Executivo Municipal, o que não se coaduna com o princípio da proporcionalidade", encerrou o relator. A votação foi unânime (Ap. Crim. n. 2013.015367-9).
 
Fonte: TJSC.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Gol é condenada por fazer clientes andarem de ônibus

A Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a sentença de primeira instância que condenou a empresa Gol Linhas Aéreas a indenizar Rozineti, Andreza e Dayane Martins em R$ 8 mil, cada uma, por danos morais. Segundo a juíza relatora Karenina D. C. de Souza e Silva, “todo aquele que desenvolve uma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais danos causados, independentemente de culpa”.
De acordo com os autos processuais, as três clientes compraram passagens aéreas da Gol, com destino a Maceió, capital do estado de Alagoas, para passar as férias. No entanto, ao chegar a Aracaju, capital do estado de Sergipe, foram obrigadas a desembarcar do avião para prosseguir viagem, cerca de 267 quilômetros, em um ônibus da empresa.
Em sua defesa, a Gol alegou que a modificação no voo só ocorreu por conta de uma greve dos Bombeiros, que havia paralisado as atividades do aeroporto de Maceió, e que tal fato era imprevisível e não tinha como ser evitado.
A juíza Karenina de Souza e Silva, contudo, afirma que a empresa poderia e deveria ter informado a modificação do destino final, uma vez que tal paralisação já era de seu conhecimento antes mesmo de as clientes embarcarem no avião. “Tal informação seria dada com o intuito de as consumidoras não serem surpreendidas com o ocorrido, que causou a modificação dos posteriores planos delas em sua viagem de férias”, afirmou a magistrada.
N° do processo: 0364670-49.2012.8.19.0001
 
Fonte: TJRJ.

terça-feira, 2 de abril de 2013

Traficante Nem é condenado a 20 anos de prisão

A juíza em exercício na 40ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), Alessandra de Araújo Bilac M. Pinto, condenou, nesta segunda-feira, dia 1º, os traficantes Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, a 20 anos de prisão pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. Outro traficante - Anderson Rosa Mendonça - vulgo Coelho foi condenado a seis anos de prisão por tráfico de drogas.
Com base nas provas obtidas durante o inquérito policial, nos depoimentos de policiais, moradores e frequentadores da Rocinha, a juíza Alessandra Bilac enfatizou não haver dúvidas de que Nem era o responsável por toda a organização criminosa da região. “Nada acontecia na comunidade sem a autorização e ordem de Nem, devendo ser ressaltado que o ‘respeito’ que os demais integrantes do bando tinham por Antônio Francisco decorria do fato de ser ele o grande líder da associação criminosa”, afirmou a magistrada.
O traficante também foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro. Mesmo não executando diretamente o serviço, a magistrada frisou que Nem controlava a ação dos seus subordinados: “O denunciado Antônio Bonfim era a pessoa que, além de determinar como se daria a lavagem de dinheiro, auferido com o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, se beneficiava diretamente do dinheiro supostamente ‘limpo’”, concluiu a juíza Alessandra Bilac.
De acordo com os autos processuais, Nem chefiava o tráfico de drogas na favela da Rocinha, sendo o responsável por preparar, adquirir e vender, além de possuir um depósito ilegal dentro da comunidade. O traficante contava com a ajuda de mais quatro acusados, onde se destacava a atuação de Vanderlan Barros de Oliveira, responsável por facilitar a atuação financeira do criminoso. O “tesoureiro do tráfico”, como era assim chamado, mantinha em seu nome uma empresa de acessórios para veículos e uma loja de comércio de gelo, ambos com a finalidade de quitar débitos do tráfico e despesas pessoais de Nem, além de receber o dinheiro do tráfico para declará-lo como capital fruto de atividade empresarial. Vanderlan ainda mantinha cerca de oito linhas telefônicas em seu nome para o uso de integrantes do grupo.
A denúncia partiu do Ministério Público, que, com base nos autos do inquérito policial da Polinter, acusou 18 pessoas – dentre as quais estão Nem e Coelho – de atuarem em associação no crime de tráfico de entorpecentes, armamentos, explosivos e munições de uso proibido, além de lavagem de dinheiro.
Traficante ‘Coelho’ é condenado a seis anos de prisão
Já o traficante Anderson Rosa Mendonça - vulgo ‘Coelho’ - também foi condenado nesta segunda-feira. Ele era apontado como chefe do tráfico de entorpecentes do Complexo de São Carlos, no Morro do Estácio, Zona Norte do Rio. Segundo os autos processuais, Coelho agia em associação com os traficantes da Rocinha para trocar, comprar e vender drogas, segundo a juíza Alessandra Bilac. “Além de exercer a liderança do tráfico no São Carlos, abastecia suas bocas de fumo com a droga originária da Rocinha. Acabou tornando-se um dos principais compradores de substâncias entorpecentes e possuía grande prestígio com ‘Nem’, por ser um de seus homens de confiança”, finalizou.
 
Fonte: TJRJ.