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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Força-tarefa

O crescimento do volume de ações judiciais pleiteando a correção do valor do FGTS pela inflação levou o governo a montar uma força-tarefa na área jurídica para derrubar estes processos nos tribunais, antes que cheguem ao Supremo Tribunal Federal. A Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, pediu ajuda à Advocacia-Geral da União (AGU) para recorrer das sentenças já expedidas. Segundo informações da Caixa, no dia 31 de janeiro, havia 39.269 reivindicações na Justiça. Na última sexta-feira (7/2), o número já estava em 45.343, sendo que 21.159 delas o banco conseguiu reverter, em primeira instância. Mas o governo sabe que o assunto chegará ao Supremo.
 
Fonte: O Globo.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Embargos Infringentes não são cabíveis no Supremo

A Ação Penal conhecida como mensalão veio a ser julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Ocupou praticamente todo o segundo semestre de 2012 — 54 sessões. A decisão condenatória foi impugnada mediante embargos declaratórios e, na apreciação destes, em 2013, tomaram-se oito sessões. Então, após exaustivos debates, surgiu a polêmica acerca da adequação de mais um recurso — os embargos infringentes.
 
Antes da Constituição de 1988, o Supremo podia editar normas sobre ações e recursos da respectiva competência. Então, versou, no Regimento Interno, o cabimento dos embargos, a pressupor quatro votos vencidos a favor da defesa. Indaga-se: persistem eles no cenário jurídico? A resposta é negativa, ante a revogação tácita do Regimento, porquanto a Lei 8.038/90, ao disciplinar as ações penais da competência do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça, silenciou a respeito da matéria.
 
O fato gerou incompatibilidade gritante. A razão mostra-se simples. O Congresso deixou de prever embargos contra as decisões do Superior. Entender de forma diversa implica afirmar que, julgando este último, por exemplo, um governador de estado, o pronunciamento, seja qual for o escore, não desafia impugnação, mas, fazendo-o a mais alta corte do país relativamente a deputado ou senador, havendo quatro votos a favor da defesa, abre-se margem a outro julgamento, de igual natureza e em verdadeira sobreposição. O mesmo raciocínio serve para os tribunais de Justiça, quanto a prefeitos, e os tribunais regionais federais, no tocante a juízes e membros do Ministério Público Federal.
 
O sistema não fecha, no que, considerado o crivo do Supremo, é assentada a revisão pelo próprio Tribunal, colocando-se em dúvida o acerto do ato condenatório formalizado. Ao lado disso, a admissão do recurso gera consequências. A primeira refere-se à quebra do princípio igualitário, porque apenas os acusados com quatro votos a favor terão o direito a eventual reforma do que decidido. A segunda concerne à mudança na composição do Tribunal em virtude da aposentadoria de dois ministros que participaram do julgamento. É dizer: caso os integrantes que chegaram depois somem os votos aos quatro da corrente minoritária, a condenação poderá ser transformada em absolvição, dando-se o dito pelo não dito, para a perplexidade geral. Isso já ocorreu presente a cassação de mandato parlamentar, no que o novo Supremo concluiu, apesar da prática de crime contra a administração pública, não lhe incumbir o implemento. Acrescente-se a problemática da prescrição, uma vez que existe a possibilidade de haver a diminuição das penas.
 
Esta quarta-feira promete definição sobre a quadra vivenciada. É reveladora de novos tempos? Com a palavra o decano do Supremo, o douto ministro Celso de Mello, a quem cabe o voto decisivo, ante o empate verificado, de cinco votos pela admissibilidade do recurso e outros tantos no sentido da revogação tácita do Regimento Interno. Que o resultado seja alvissareiro!
 
Fonte: artigo originalmente publicado nesta quarta-feira (18/9/2013) no jornal O Globo, por Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, Ministro do Supremo Federal, e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Decano do STF irá desempatar votação quanto ao cabimento de infringentes

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, deve decidir, na sessão plenária da próxima quarta-feira (18), se são cabíveis embargos infringentes em ações penais originárias de competência da Corte. O julgamento está empatado, com cinco votos pelo cabimento deste tipo de recurso e cinco votos por sua inadmissibilidade.
O ministro Marco Aurélio foi o último a votar na sessão desta quinta (12), manifestando-se pela inadmissibilidade desse tipo de recurso, empatando o placar.
 
O Plenário do STF analisa os agravos regimentais interpostos pelos réus Delúbio Soares e Cristiano de Mello Paz contra decisão do relator da Ação Penal (AP) 470, que não admitiu a interposição dos embargos infringentes.
 
Cabimento
 
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski se manifestaram pelo cabimento dos embargos infringentes. Para esses ministros, o artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do STF, que prevê o cabimento deste tipo de recurso em ações penais, está em pleno vigor.
 
Revogação
 
Já os ministros Joaquim Barbosa (relator), Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, consideraram que a Lei 8.038/90, que rege a tramitação dos processos penais no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou, mesmo que tacitamente, o dispositivo regimental que prevê os embargos infringentes, tornando inadmissível esse tipo de recurso.
 
Fonte: STF.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

R$ 3,3 milhões para reforma de prisão para presos 'ilustres'

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mendes de Farias Mello criticou a reforma do Centro de Progressão Penitenciária (CPP), em Brasília, ao custo de R$ 3,3 milhões para abrigar presos ilustres, entre eles os condenados ao regime semiaberto no processo do mensalão. “O político não merece por ser político um tratamento preferencial. O tratamento deve ser igualitário para todos os cidadãos. (…) Não concebo que sejam construídos ou reformados (estabelecimentos) só para abrigar políticos, até porque não há tantos políticos condenados assim”, disse Marco Aurélio
 
Fonte: Correio Braziliense.

Sessão que manteve Donadon tem efeitos suspensos

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta segunda-feira (2/9) os efeitos da decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (RO), condenado a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. O parlamentar, que foi expulso do PMDB depois da condenação, está preso desde 28 de junho no Presídio da Papuda, em Brasília.
 
Segundo o ministro, a Constituição prevê que cabe ao Parlamento decidir sobre a perda de mandato de parlamentar que sofre condenação criminal definitiva. Mas a regra, de acordo com o ministro, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. “Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício”, afirmou Barroso.
 
Ou seja, nos casos em que o tempo de prisão é maior do que o que resta de mandato ao parlamentar, seja deputado ou senador, cabe à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar a perda do cargo. A decisão do Supremo, em tais casos, é vinculativa. Não deixa opções ao Congresso. Para o ministro, o sistema não é o ideal, mas é o que determinam as regras constitucionais: “O tratamento constitucional dado ao tema não é bom e apresenta sequelas institucionais indesejáveis. Todavia, cabe ao Congresso Nacional, por meio de emenda constitucional, rever o sistema vigente”.
 
Natan Donadon teve a prisão determinada pelo Supremo depois de a Corte rejeitar os segundos Embargos de Declaração apresentados por sua defesa no processo em que foi condenado. Em 21 de agosto passado, a Câmara votou a cassação do deputado, mas manteve seu mandato parlamentar. Eram necessários 257 votos para declarar a perda do mandato. Mas apenas 233 deputados votaram pela cassação. Outros 131 votaram contra a perda do mandato e 41 parlamentares se abstiveram.
 
Barroso atendeu ao pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), líder do PSDB na Câmara dos Deputados. Sampaio alegou que a perda do mandato parlamentar não está sujeita à decisão do Plenário, mas se dá com a mera declaração da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. A decisão do ministro vale até que o mérito da ação seja julgado pelo Plenário do Supremo.
 
Fonte: Rodrigo Haidar, CONJUR.

sábado, 27 de abril de 2013

Ministro do Supremo quer ouvir Câmara sobre PEC (Proposta de Emenda à Constituição ) 33 em 72 horas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu o prazo de 72 horas para que a Câmara dos Deputados se manifeste sobre a Proposta de Emenda à Constituição que submete ao Congresso as decisões do Judiciário sobre a constitucionalidade de leis. Toffoli é o relator do Mandado de Segurança em que o líder do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio (SP), pede a suspensão da PEC 33/2011.
 
Aprovada nesta semana pela Comissão de Justiça e Cidadania da Câmara a partir de uma proposta do deputado Nazareno Fontelles (PT-PI), a PEC, se convertida em Emenda Constitucional, retirará virtualmente do STF o poder de dar a última palavra sobre a Constituição, submetendo decisões que apontem a inconstitucionalidade de leis inclusive ao crivo popular em caso de o Legislativo resolver divergir da corte.
 
O prazo começa a contar no momento em que o STF for notificado do recebimento do despacho pela Câmara dos Deputados, excluindo o final de semana. Além de informar que irá ouvir as partes antes de tomar uma decisão sobre se concede ou não a liminar, o ministro abre espaço ao Executivo para se manifestar, dando ciência à Advocacia-Geral da União, em caso “de eventual interesse de compor a lide”.