sexta-feira, 24 de maio de 2013

Sobe teto para o Lucro Presumido

Agora, a Lei 12.814/2013, publicada na edição da última sexta-feira do Diário Oficial da União, voltou a elevar o limite, que a partir de 1 de janeiro de 2014 passa para R$ 78 milhões. “Mais uma vez comemoramos a iniciativa, pois é mais um estímulo para o desenvolvimento dos pequenos negócios no País”, destaca o presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, ressaltando, porém, que o valor ainda está abaixo da perda inflacionária do período de congelamento.
 
Sobe teto para o Lucro Presumido Congelado por mais de uma década, em abril último, o limite para opção ao regime de tributação do Lucro Presumido, após reiteradas reivindicações de todo o segmento produtivo, subiu de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões de faturamento ao ano. À época, o Sindicato destacou a relevância do aumento, porém, manifestou a timidez do valor, tendo em vista o desgaste inflacionário dos últimos dez anos.
 
Fonte: Jornal do Brasil.

Mantega confirma que governo vai zerar PIS/Cofins de transporte urbano

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, confirmou nesta quinta-feira (23) que o governo decidiu zerar as alíquotas do PIS e da Cofins para as tarifas de transporte coletivo, incluindo ônibus, trem e metrô. A informação foi antecipada na quarta-feira pelo G1 e pela TV Globo.
 
A isenção será publicada por meio de uma Medida Provisória. As alíquotas do PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre o transporte coletivo urbano somam 3,65%. A decisão valerá para todo o Brasil. O objetivo é impactar os custos das classes média e baixa, que se utilizam de ônibus e metrôs, aliviando o impacto dos reajustes anunciados neste ano e impedindo um crescimento maior da inflação, segundo interlocutores do Executivo.
 
A medida terá validade a partir do início Aumento nas tarifas Na quarta-feira, a prefeitura de São Paulo anunciou que as tarifas dos ônibus, dos trens e do metrô irão subir para R$ 3,20 a partir de 2 de junho, um reajuste de 6,75%. Atualmente, as tarifas custam R$ 3. No fim de abril, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, informou que o reajuste do transporte público na cidade deve acontecer também em junho. Naquele momento, ele informou que o índice ainda não estava definido.
 
Fonte: G1 - Economia.

Sem os impostos, preços caem e vendas aumentam

Pãozinho de sal por R$ 0,10 a menos. Almoço com 32% de desconto. E gasolina de R$ 2,47 por R$ 1,83 o litro. Assim seria a vida do brasileiro sem impostos e, ontem, o belo-horizontino pode experimentar esse gostinho, no Dia da Liberdade de Impostos. A ação, que acontece há sete anos, é promovida por lideranças empresariais e do comércio, para conscientizar a população sobre o peso da carga tributária.
 
O Chef Túlio aderiu à campanha e vendeu o prato Chefão de R$ 12 por R$ 8,15. “A princípio, seriam só 20 pratos, mas vendi 45 porque todo mundo foi chegando junto. E o mais interessante é que foi um almoço com debate, todo mundo discutindo o absurdo que temos que pagar de impostos e porque o governo não faz nada”, afirma o dono do restaurante, Túlio Montenegro. “Para se ter uma ideia de tudo que é pago, os brasileiros vão trabalhar até 30 de maio só para pagar impostos”, ressalta o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-BH), Bruno Falci.
 
O agente de turismo João Luiz Batista não tinha ideia do quanto pagava. Ontem, ele aproveitou a campanha e economizou R$ 35 para encher o tanque. “Com essa economia, dá para eu andar mais uns 150 km”, diz. A analista de marketing da padaria Vianney, Nayara Tatiana das Graças, diz que a campanha ajudou a aumentar o movimento, o que poderia acontecer se os produtos não custassem tanto a mais, devido aos impostos. “A unidade do pão de sal ficou R$ 0,10 mais barata. Muita gente aproveitou para levar mais e o movimento cresceu 50%”, afirma.
 
Fonte: O Tempo.

Semana da Liberdade de Impostos tem ações em todo o Brasil

Na Semana da Liberdade de Impostos, que pretende alertar para a alta carga tributária paga pelos clientes no país, vários estabelecimentos venderam seus produtos e serviços com preços mais baixos.
 
Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, 150 dias de trabalho equivalem ao que se paga de tributos. Em Belo Horizonte e Brasília, houve correria para conseguir gasolina mais barata nos postos que aderiram à Semana da Liberdade. Algumas filas começaram a se formar às três horas da manhã. O esforço valeu e deu aos motoristas uma economia de R$ 21,80. O desconto foi de um R$ 1 por litro.
 
 E não foram só os postos que aderiram. Nesta quinta-feira (23), uma padaria em Belo Horizonte vai vender pão mais barato durante todo o dia. O custo médio dos impostos sobre o quilo do pão em todo o país é de 16,86%. O custo dos impostos é de R$ 0,10 em cada pãozinho. Uma família que compra oito pães por dia gasta R$ 24 por mês.
 
No ano, a conta chega a R$ 288, só de impostos. Mais de 40% dos rendimentos de uma pessoa são gastos com imposto de renda, IPI, PIS, Cofins e IPTU. A partir de 10 de junho, todo o imposto cobrado terá que vir discriminado na nota fiscal. “A redução geral dos impostos aumenta a condição das pessoas comprarem outros bens de serviços a economia como um todo ganha muito. Ganha na possibilidade de entregar mais produtos pra sociedade, produzir mais reduzindo os custos. Tem todo um círculo vicioso em cima disso”, afirma o economista Paulo Pacheco.
 
Fonte: Jornal Hoje.

Salário-educação não pode ser cobrado de produtor rural pessoa física

Não é cabível exigir pagamento de salário-educação de produtor rural pessoa física que emprega mão de obra de terceiros. Esse foi o entendimento reafirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida no dia 17 de maio, ao analisar recurso apresentado por um agricultor do interior catarinense que buscava reverter a decisão da Turma Recursal de Santa Catarina, a qual manteve a sentença do Juizado Especial Federal de Lages, favorável à Fazenda Nacional.
 
O produtor cultiva especialmente maçãs e uvas, com o auxílio de mão de obra contratada diretamente por ele, na condição de pessoa física responsável pelas obrigações trabalhistas e tributárias assumidas com seus empregados. Com isso, a Turma Recursal julgou que o empregador rural pessoa física, que utiliza mão de obra, manifesta condição de participar de forma solidária e equitativa do custeio de programas sociais do País.
 
O autor do recurso, no entanto, alegou que a decisão contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que utiliza entendimento diverso desde 2006. Segundo o relator do caso na TNU, juiz federal Luiz Claudio Flores da Cunha, a cobrança é comprovadamente indevida e ilegal, pois não há previsão nem nas leis infraconstitucionais. “Querer imputar ao produtor rural, pessoa física, a responsabilidade por financiar o ensino básico, por meio do salário-educação, equiparando-o à ‘empresa’, me parece mesmo absurdo”, comentou em seu voto. Para ele, não cabe à Fazenda e nem ao Poder Judiciário estender a obrigação a esses contribuintes.
 
Ainda na opinião do magistrado, a cobrança do salário-educação não está prevista na Lei 8.212/91 – que dispõe sobre a organização da Seguridade Social – e nem se destina à Previdência Social. Por isso, é abusivo utilizar essa legislação para atingir o contribuinte com relação à obrigação prevista na Lei 9.424/96 – já diversas vezes alterada e destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). “A sanha arrecadatória da Fazenda não encontra limites a sua voracidade, encontrando eco, lamentavelmente, muitas vezes, no próprio Poder Judiciário, ao qual cabe a defesa da legalidade das exações”, afirmou o juiz federal.
 
O acórdão da TNU também concedeu ao autor a possibilidade de compensação dos valores recolhidos a título de salário-educação, no último quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, com atualização dos créditos pela Taxa Selic, consolidada no Manual de Cálculos do CJF, desde a data de cada recolhimento. Conforme a decisão do Colegiado, a Fazenda Nacional não poderá mais realizar esse tipo de cobrança do produtor rural.
 
Fonte: TRF 4ª Região.