Em julgamento de recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que a apresentação de identidade falsa perante autoridade policial é crime e a conduta não está amparada no princípio constitucional da autodefesa.
O entendimento, que acompanha a mesma orientação do Supremo Tribunal Federal, foi aplicado para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu um homem do crime de falsa identidade (artigo 307 do Código Penal).
Preso em flagrante, ele se identificou à polícia com um nome falso, mas o acórdão entendeu pela absolvição desse delito porque “o ordenamento jurídico penal tolera o falseamento da verdade enquanto a tal postura se possa realmente atribuir característica de defesa”.
Conduta típica
No STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator, observou que, em vários precedentes, a Corte tem aplicado entendimento divergente.
“Acompanhando a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, é típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa”, disse o ministro.
A condenação pelo delito de falsa identidade foi restabelecida e a decisão vai orientar as demais instâncias da Justiça sobre como proceder em casos idênticos, evitando que recursos que sustentem tese contrária cheguem ao STJ.
Fonte: STJ.
quarta-feira, 20 de novembro de 2013
Genoíno
O laudo do Instituto Médico Legal (IML) sobre a saúde do ex-presidente do PT José Genoino conclui que ele é "paciente com doença grave, crônica e agudizada, que necessita de cuidados específicos, medicamentosos e gerais". O documento afirma que é necessário controle periódico por exame de sangue, "dieta hipossódica" e adequada aos medicamentos utilizados por ele. Segundo o laudo, Genoino precisa ainda de avaliação médica cardiológica especializada regularmente. O laudo não entra no mérito se o político pode ou não cumprir a pena na cadeia. Para os médicos, ele precisa ser avaliado de duas em duas ou de quatro em quatro semanas. A decisão de submeter o petista à avaliação foi do juiz Ademar Silva de Vasconcelos, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. O resultado, afirmou a assessoria, será remetido ao Supremo Tribunal Federal e servirá para embasar uma decisão sobre o pedido feito por Genoino para cumprir sua pena em casa.
Fonte: Valor Econômico
Extradição
A Procuradoria Geral da República pediu nesta terça-feira (19/11) a extradição de Henrique Pizzolato. Ex-diretor do Banco do Brasil condenado no mensalão, ele fugiu para Itália, segundo sua família. O parecer assinado por Ela Wiecko, procuradora-geral em exercício, apresenta ainda outras duas alternativas para o caso de Pizzolato, que deverá ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal. Além da extradição, o Ministério Público Federal diz ser possível também o cumprimento da pena na Itália ou a realização de um novo julgamento naquele país, uma vez que Pizzolato tem dupla nacionalidade, brasileira e italiana.
Fonte: Folha de S. Paulo.
Justiça autoriza realização de novo leilão de empresas do Grupo Busscar
O juiz Marco Augusto Ghisi Machado, titular da
5ª Vara Cível da comarca de Joinville, autorizou a venda por meio de pregão das
empresas Tecnofibras e Climabuss, além de bens não operacionais da Busscar
Ônibus. O pregão, agendado para o dia 19 de dezembro, será coordenado pela
leiloeira oficial Tatiane Duarte, que, como em leilão anterior, foi autorizada a
fazer uso também da internet para a venda.
O objetivo da medida é abater parte da dívida do Grupo Busscar, estimada em R$ 1,6 bilhão. Somados, os bens estão avaliados em R$ 118 milhões. O lote com maior valor inicial é o da Tecnofibras (R$ 73,7 milhões), empresa que está em operação e tem expectativa de faturar R$ 95 milhões este ano. O lote da Climabuss – que inclui terrenos, máquinas e veículos – vale aproximadamente R$ 5 milhões, e o lote dos bens não operacionais da Busscar Ônibus, por sua vez, está avaliado em R$ 39,7 milhões.
Nesta modalidade de venda, serão priorizadas as ofertas referentes aos lotes inteiros. A primeira etapa deste pregão será apenas presencial, com ofertas feitas por carta fechada. Caso as propostas no pregão não sejam satisfatórias, o juiz poderá determinar outro leilão para venda dos bens isoladamente, no qual também será possível fazer lances via internet.
O objetivo da medida é abater parte da dívida do Grupo Busscar, estimada em R$ 1,6 bilhão. Somados, os bens estão avaliados em R$ 118 milhões. O lote com maior valor inicial é o da Tecnofibras (R$ 73,7 milhões), empresa que está em operação e tem expectativa de faturar R$ 95 milhões este ano. O lote da Climabuss – que inclui terrenos, máquinas e veículos – vale aproximadamente R$ 5 milhões, e o lote dos bens não operacionais da Busscar Ônibus, por sua vez, está avaliado em R$ 39,7 milhões.
Nesta modalidade de venda, serão priorizadas as ofertas referentes aos lotes inteiros. A primeira etapa deste pregão será apenas presencial, com ofertas feitas por carta fechada. Caso as propostas no pregão não sejam satisfatórias, o juiz poderá determinar outro leilão para venda dos bens isoladamente, no qual também será possível fazer lances via internet.
Fonte: TJSC.
Assinar:
Postagens (Atom)