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quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Justiça autoriza realização de novo leilão de empresas do Grupo Busscar

O juiz Marco Augusto Ghisi Machado, titular da 5ª Vara Cível da comarca de Joinville, autorizou a venda por meio de pregão das empresas Tecnofibras e Climabuss, além de bens não operacionais da Busscar Ônibus. O pregão, agendado para o dia 19 de dezembro, será coordenado pela leiloeira oficial Tatiane Duarte, que, como em leilão anterior, foi autorizada a fazer uso também da internet para a venda.

O objetivo da medida é abater parte da dívida do Grupo Busscar, estimada em R$ 1,6 bilhão. Somados, os bens estão avaliados em R$ 118 milhões. O lote com maior valor inicial é o da Tecnofibras (R$ 73,7 milhões), empresa que está em operação e tem expectativa de faturar R$ 95 milhões este ano. O lote da Climabuss – que inclui terrenos, máquinas e veículos – vale aproximadamente R$ 5 milhões, e o lote dos bens não operacionais da Busscar Ônibus, por sua vez, está avaliado em R$ 39,7 milhões.

Nesta modalidade de venda, serão priorizadas as ofertas referentes aos lotes inteiros. A primeira etapa deste pregão será apenas presencial, com ofertas feitas por carta fechada. Caso as propostas no pregão não sejam satisfatórias, o juiz poderá determinar outro leilão para venda dos bens isoladamente, no qual também será possível fazer lances via internet.
 
Fonte: TJSC.

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Comportamento contraditório

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de falência feito contra a construtora BNE Administração de Imóveis, atual denominação da Bueno Netto Empreendimentos Imobiliários, e puniu a autora do processo em razão de "comportamento contraditório perante o Judiciário". O pedido de falência foi feito pela empresa Sppatrim Administração Imobiliária, que alega ter um crédito de R$ 3,3 milhões com a BNE. O valor teria sido garantido à autora por meio de uma arbitragem. Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial entenderam que a Sppatrim estava se contradizendo porque, em 2009, propôs um processo com o objetivo de anular a arbitragem mencionada na ação. Na época, a empresa alegou, dentre outros pontos, que não esteve presente na reunião em que os árbitros foram escolhidos.
 
Fonte: Valor Econômico.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Massa falida da Manoel Crispun vai pagar R$ 11 milhões à União

O juiz da 1ª Vara Empresarial do Rio, Luiz Roberto Ayoub, responsável pelo processo da massa falida da Manoel Crispun Materiais de Construção, autorizou o pagamento de R$ 11 milhões à Fazenda Federal, referentes a créditos tributários. Na mesma decisão, o magistrado deixou reservada a quantia de R$ 1,5 milhão para fazer frente a créditos extraconcursais e trabalhistas que ainda dependem de confirmação na Justiça do Trabalho.
 
 
Fazenda Federal, referentes a créditos tributários. Na mesma decisão, o magistrado deixou reservada a quantia de R$ 1,5 milhão para fazer frente a créditos extraconcursais e trabalhistas que ainda dependem de confirmação na Justiça do Trabalho.
 
O pagamento ao fisco, segundo o juiz, é fato incomum nas ações de falência e deve-se à Lei de Recuperação de Empresas, que conferiu maior celeridade aos processos e permitiu a alienação de bens antes da formação do quadro geral de credores.
 
“Graças a ela, é possível vender um patrimônio antes que ele se deprecie. É um bem presente, que tem seu valor preservado e desperta interesse”, destacou.
 
De acordo com o magistrado, 95% dos créditos trabalhistas da massa falida da Manoel Crispun Materiais de Construção já foram pagos, devidamente corrigidos. O pagamento a cada um desses credores está limitado por lei a 150 salários mínimos. O total da dívida com a União chega a R$ 40 milhões.
 
 
Fonte: TJRJ.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Juiz decreta falência da joalheria Natan

O juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), decretou na terça-feira, dia 30, a falência da joalheria Natan. O magistrado revogou o pedido de recuperação judicial, concedido em junho do ano passado, porque a empresa não conseguiu cumprir os requisitos econômicos, contábeis e jurídicos no curso do processo. Cabe recurso da sentença.
 
 
"A comprovada falta de lisura por parte da recuperanda no decorrer do processo, comprovada por meio da omissão de informações e da própria paralisação das atividades empresariais, faz com que esta não mais reúna condições para dar continuidade ao pedido de recuperação judicial iniciado, e sendo certo seu estado de insolvência e impontualidade diante do que tudo fora até aqui demonstrado, não resta alternativa senão a convolação do pedido em falência", sentenciou o juiz.
 
Uma gestora e um administrador judicial foram nomeados para dar continuidade, em caráter provisório, às atividades, como arrecadação, avaliação e estratégia de venda dos bens. O representante da Natan tem cinco dias para apresentar a relação nominal dos credores da joalheria. Além disso, uma assembleia será realizada para criar uma relação nominal de credores.
 
Problemas financeiros começaram em 2006
 
Criada em 1965 e conhecida como um dos principais nomes no ramo de joias de alto padrão, a Natan relata, nos autos processuais, que sua crise teve início em 2006. A joalheria enfrentava problemas financeiros e precisou obter aportes bancários de alto volume. Mesmo depois de renegociados, a dívida prejudicou os ativos da empresa, que ficaram engessados. Assim, credores e funcionários amargaram prejuízos e atrasos de salário, respectivamente.
 
Na sentença, o juiz Fernando Cesar Ferreira Viana destaca que os problemas da empresa se agravaram depois que seu fundador, Natan Kimbelat, se afastou dos negócios.
 
"Vale destacar que muito desta crise gerou-se a partir do afastamento do seu fundador NATAN KIMELBLAT, do gerenciamento da sociedade, quando então a empresa, segundo informações dos próprios funcionários, passou a ser gerida por um dos seus filhos", assinalou o magistrado.
 
Fonte: TJRJ.