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quinta-feira, 13 de junho de 2013

Contribuinte deve pagar honorários à União

Os contribuintes que desistiram de ações judiciais para aderir ao Refis da Crise – Lei nº 11.941, de 2009 – devem pagar honorários de sucumbência aos procuradores da Fazenda Nacional. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como a questão foi definida por meio de recurso repetitivo, a decisão servirá de orientação para os demais tribunais do país. Segundo advogados, o entendimento tem impacto para as diversas empresas que aderiram ao Refis da Crise. “Temos dezenas de casos sobre o assunto, alguns com honorários que chegam a milhões de reais”, afirmou o advogado Leonardo Augusto Andrade, do escritório Velloza & Girotto Advogados Associados, que representou o Citibank no caso julgado ontem.
 
 
O banco questiona a obrigação imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) de pagar cerca de R$ 20 mil em honorários por ter renunciado a uma ação judicial em que contestava uma cobrança de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa optou por quitar a dívida pelo Refis. “O programa de parcelamento é uma transação fiscal por trazer vantagens e desvantagens para ambas as partes. Não há vencedor ou vencido e, portanto, não há honorários de sucumbência”, disse Andrade.
 
 A maioria dos ministros do STJ, porém, aceitou a tese da Fazenda. Para eles, a Lei do Refis da Crise só autorizou a dispensa dos honorários nos casos de renúncia de embargos a execuções fiscais e ou de contribuinte que questionava sua exclusão de parcelamentos antigos e renunciou à ação para migrar para o Refis. Os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Humberto Martins discordaram do entendimento. “O Refis é algo que interessa à Fazenda”, afirmou Maia Filho. No fim do ano passado, a 1ª Turma do STJ julgou indevido o pagamento de sucumbência.
 
Porém, a Corte Especial do STJ – que reúne 15 ministros – já havia decidido que o pagamento era legal. O advogado Leonardo Augusto Andrade afirmou que estudará se cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Pelo ritmo de julgamento não há mais como discutir a questão no STJ”, disse. (BP).
 
Fonte: Valor Econômico.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Massa falida da Manoel Crispun vai pagar R$ 11 milhões à União

O juiz da 1ª Vara Empresarial do Rio, Luiz Roberto Ayoub, responsável pelo processo da massa falida da Manoel Crispun Materiais de Construção, autorizou o pagamento de R$ 11 milhões à Fazenda Federal, referentes a créditos tributários. Na mesma decisão, o magistrado deixou reservada a quantia de R$ 1,5 milhão para fazer frente a créditos extraconcursais e trabalhistas que ainda dependem de confirmação na Justiça do Trabalho.
 
 
Fazenda Federal, referentes a créditos tributários. Na mesma decisão, o magistrado deixou reservada a quantia de R$ 1,5 milhão para fazer frente a créditos extraconcursais e trabalhistas que ainda dependem de confirmação na Justiça do Trabalho.
 
O pagamento ao fisco, segundo o juiz, é fato incomum nas ações de falência e deve-se à Lei de Recuperação de Empresas, que conferiu maior celeridade aos processos e permitiu a alienação de bens antes da formação do quadro geral de credores.
 
“Graças a ela, é possível vender um patrimônio antes que ele se deprecie. É um bem presente, que tem seu valor preservado e desperta interesse”, destacou.
 
De acordo com o magistrado, 95% dos créditos trabalhistas da massa falida da Manoel Crispun Materiais de Construção já foram pagos, devidamente corrigidos. O pagamento a cada um desses credores está limitado por lei a 150 salários mínimos. O total da dívida com a União chega a R$ 40 milhões.
 
 
Fonte: TJRJ.