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segunda-feira, 3 de junho de 2013

Minas isenta de ICMS mercadorias para a Copa

SÃO PAULO - O governo de Minas Gerais isentou de ICMS as operações relacionadas à Copa das Confederações e Copa do Mundo de 2014. O benefício foi regulamentado por meio do Decreto nº 46.250, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado. A isenção vale para importações, operações internas ou interestaduais e prestação de serviços de transporte.
 
De acordo com a norma, o benefício abrange a Federação Internacional de Futebol (Fifa), sua subsidiária no Brasil e confederações dos continentes, entre outras entidades. O decreto estipula ainda que apenas os bens e mercadorias que estão discriminados na Lei nº 12.350, de 2010, terão direito à isenção.
 
A lei institui benefícios fiscais federais aos eventos esportivos. A medida entrou em vigor hoje, mas produz efeitos desde o dia 1º de janeiro de 2012. Os benefícios garantidos pela norma poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 2015. A possibilidade de os Estados brasileiros promoverem isenções de ICMS foi prevista pelo Convênio ICMS nº 142, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em 2011. Bárbara Mengardo.
 
Fonte: Valor Econômico.

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Revogada liminar que suspendia amistoso no Maracanã

A juiza Gracia Cristina Moreira do Rosário, do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), revogou no fim da noite desta quinta-feira (30), a liminar concedida mais cedo a pedido do Ministério Público (MP), que suspendia a realização de jogos e eventos no estádio do Maracanã. Desta forma, o amistoso Brasil x Inglaterra poderá ser realizado no próximo domingo, dia 2.
De acordo com a magistrada, os órgãos competentes apresentaram laudos técnicos que garantem a realização dos eventos.
“Compulsando os autos, percebo que os laudos exarados pelos órgãos competentes encontram-se presentes no procedimento em epígrafe, não havendo que se falar em ausência de segurança para com a coletividade quando da realização dos eventos, inclusive aquele a ser realizado no dia 02.06.2013. Dessa forma, reconsidero a decisão anteriormente proferida e INDEFIRO o pleito formulado pelo Ministério Público, no que tange à proibição da realização dos jogos e eventos a serem realizados no estádio do Maracanã, inclusive, do próximo dia 02.06.2013.”, assinala a juíza.
Fonte: TJRJ - Processo - 0183906-34.2013.8.19.000.