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segunda-feira, 3 de junho de 2013

Minas isenta de ICMS mercadorias para a Copa

SÃO PAULO - O governo de Minas Gerais isentou de ICMS as operações relacionadas à Copa das Confederações e Copa do Mundo de 2014. O benefício foi regulamentado por meio do Decreto nº 46.250, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado. A isenção vale para importações, operações internas ou interestaduais e prestação de serviços de transporte.
 
De acordo com a norma, o benefício abrange a Federação Internacional de Futebol (Fifa), sua subsidiária no Brasil e confederações dos continentes, entre outras entidades. O decreto estipula ainda que apenas os bens e mercadorias que estão discriminados na Lei nº 12.350, de 2010, terão direito à isenção.
 
A lei institui benefícios fiscais federais aos eventos esportivos. A medida entrou em vigor hoje, mas produz efeitos desde o dia 1º de janeiro de 2012. Os benefícios garantidos pela norma poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 2015. A possibilidade de os Estados brasileiros promoverem isenções de ICMS foi prevista pelo Convênio ICMS nº 142, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em 2011. Bárbara Mengardo.
 
Fonte: Valor Econômico.

terça-feira, 28 de maio de 2013

Minas Gerais limita uso de créditos do ICMS

O contribuinte mineiro terá que estornar o valor de crédito fiscal que ultrapassar o montante a ser recolhido de ICMS. A determinação está na Resolução nº 4.547, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial do Estado, e atinge as empresas com direito a crédito presumido e crédito gerado por meio da aquisição de bens ou mercadorias — insumos, por exemplo.
 
Com a edição da norma, o contribuinte não poderá apresentar mais um saldo positivo no fim do mês. “Antes, tinha-se diversas hipóteses de aproveitamento do crédito. Podia-se acumular e usar no mês seguinte, transferir entre estabelecimentos de uma mesma empresa ou até pedir a restituição”, diz o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do Siqueira Castro Advogados. Segundo a resolução, que entrou em vigor hoje, para realizar o estorno o contribuinte deverá emitir uma nota fiscal em seu próprio nome, informando o valor excedente. As empresas deverão ainda manter uma planilha com os estornos realizados nos últimos meses para apresentar à fiscalização, caso solicitado. Bárbara Mengardo.
 
Fonte: Valor Econômico.