SÃO PAULO - O governo
de Minas Gerais isentou de ICMS as operações relacionadas à Copa das
Confederações e Copa do Mundo de 2014. O benefício foi regulamentado por meio do
Decreto nº 46.250, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado. A
isenção vale para importações, operações internas ou interestaduais e prestação
de serviços de transporte.
De acordo com a norma, o benefício abrange a
Federação Internacional de Futebol (Fifa), sua subsidiária no Brasil e
confederações dos continentes, entre outras entidades. O decreto estipula ainda
que apenas os bens e mercadorias que estão discriminados na Lei nº 12.350, de
2010, terão direito à isenção.
A lei institui benefícios fiscais federais aos
eventos esportivos. A medida entrou em vigor hoje, mas produz efeitos desde o
dia 1º de janeiro de 2012. Os benefícios garantidos pela norma poderão ser
utilizados até 31 de dezembro de 2015. A possibilidade de os Estados brasileiros
promoverem isenções de ICMS foi prevista pelo Convênio ICMS nº 142, aprovado
pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em 2011. Bárbara
Mengardo.
Fonte: Valor Econômico.
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