Dayana de Oliveira Silva, de 26 anos, acusada de
tentar matar as duas filhas gêmeas, então com 1 ano e 7 meses, foi condenada na
noite de ontem, dia 6, a 21 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, por
homicídio tentado duplamente qualificado, pelo jurados do Tribunal do Júri de
São Pedro da Aldeia. No júri, que durou cerca de sete horas e no qual foram
ouvidas sete testemunhas de acusação e uma de defesa, o juiz ainda declarou a
perda do poder familiar em relação às menores pela extrema brutalidade com que
Dayana agiu contra suas próprias filhas. O Conselho de Sentença foi composto por
três homens e quatro mulheres.
O crime ocorreu no dia 25 de abril de 2011, no
bairro Vinhateiro, em São Pedro da Aldeia, quando Dayana atirou contra as duas
filhas por motivo torpe. A motivação teria sido de vingança contra seu
ex-companheiro, pai das crianças. Inconformada com o término do relacionamento,
ela tentou matar as meninas. O crime foi cometido mediante recurso que
impossibilitou a defesa das vítimas, em razão da arma de fogo utilizada e da
idade das crianças.
Segundo o processo, as menores só não morreram
porque foram imediatamente socorridas e levadas ao hospital, onde receberam
pronto e eficaz atendimento médico. Para a médica que atendeu as menores,
arrolada como testemunha, as crianças não vieram a falecer por dois motivos: em
razão da eficiência e dedicação da equipe médica e por obra divina.
De acordo com o juiz, ficou comprovado em
plenário que Dayana agiu com extrema frieza ao se municiar com uma arma de fogo
do seu pai e efetuar disparos contra as suas duas filhas a curta distância. O
laudo de exame de corpo de delito atestou que o tiro perfurou o corpo das
menores em regiões extremamente perigosas. Ainda segundo o magistrado, ficou
comprovado que a acusada mostrava ter uma personalidade distorcida no momento em
que enviava mensagens de texto para o pai das vítimas dizendo que iria matar as
crianças.
“As consequências do crime também foram maléficas
para as vítimas, sendo que uma delas ficou com um projétil alojado próximo ao
rim e a outra teve parte de seu pulmão lesionado, o que ensejou sua extração,
tendo ainda sinais de paraplegia dos membros inferiores, pontuando-se também que
houve testemunha ouvida em juízo que asseverou que a menor G. até hoje possui
problemas na função motora e completa destruição do mamilo direito. Não se pode
perder de vista ainda que a conduta da ré causou grande comoção nos familiares
das menores, tanto que foi comum ver o pai das mesmas se emocionando ao declarar
o que sabia sobre os fatos”, destacou na sentença.
Para o juiz, Dayana não deve recorrer em
liberdade. “A acusada não teve qualquer compaixão com suas duas filhas gêmeas,
na época com menos de dois anos de idade, revelando a necessidade da custódia
cautelar para garantir a proteção integral às referidas crianças”, concluiu. A
defesa de Dayana já recorreu da decisão.
Processo nº 0002526-81.2011.8.19.0055
Fonte: TJRJ.
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