A informação de
caráter sigiloso deve ser protegida sob segredo de Justiça, sem arquivamento de
“pasta própria” fora dos autos do processo. A decisão, da Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), uniformiza a jurisprudência sobre o tema e
deve ser observada pelas demais instâncias. A Fazenda Nacional argumentava que a
manutenção desses elementos em “pasta própria” nos cartórios, além de contrariar
a lei, prejudicava as execuções fiscais, ao impedir que seus procuradores
fizessem carga dos autos com todos os documentos pertinentes. A medida,
determinada por alguns juízes, fazia com que os procuradores tivessem que se
deslocar fisicamente aos cartórios sempre que houvesse informações sobre
penhoras on-line via Bacen-Jud, por exemplo. Segundo a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, isso era impraticável, já que os procuradores atendem a
diversas cidades no interior dos estados. Previsão legal O ministro Mauro
Campbell Marques afirmou em seu voto que, independentemente de se tratar de
sigilo fiscal ou bancário, o Código de Processo Civil (CPC) não tem nenhuma
previsão para que se crie “pasta própria” fora dos autos do processo de execução
fiscal para arquivamento de documentos sigilosos. Conforme o relator, cabe ao
juiz, apenas, limitar às partes o acesso, fazendo o processo tramitar em segredo
de Justiça, nos casos autorizados em lei. “As informações sigilosas das partes
devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de Justiça, não
sendo admitido o arquivamento em apartado”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
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