SÃO PAULO – Os
contribuintes fluminenses não precisarão mais incluir multas recebidas em
operações de importação na base de cálculo do ICMS. A mudança está na Lei nº
6.462, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial do Estado do Rio de
Janeiro. A norma altera um artigo da Lei nº 2.657, de 1996, que trata do ICMS, e
exclui do texto original a previsão de que o valor de multas decorrentes, por
exemplo, de diferenças de peso de mercadorias ou erro na classificação fiscal do
produto importado, deveria ser incluído no cálculo do ICMS. A nova redação da
norma carioca reproduz o texto da Lei Complementar nº 87, de 1996 (Lei Kandir),
sobre o tema. “A norma uniformiza o conteúdo da legislação do Rio com a lei
nacional, e afasta cobranças decorrentes de autuações fiscais”, diz o advogado
Felippe Ramos Breda, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados. Breda
destaca ainda que o Código Tributário Nacional (CTN) permite que uma lei nova
tenha efeitos retroativos em casos em que a norma anterior é menos benéfica ao
contribuinte. Desta forma, as empresas podem procurar a Justiça ou a esfera
administrativa para afastar autuações fiscais.
Fonte: Valor Econômico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário