Os exportadores
começaram a obter decisões no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul do
país) que os dispensam de recolher tributos sobre créditos do Regime Especial de
Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Por meio do regime, instituído em dezembro de 2011, a Receita Federal devolve às
indústrias até 3% do valor exportado a cada trimestre. Sobre os valores
recuperados, porém, tem exigido quatro tributos: Imposto de Renda (IR), CSLL,
PIS e Cofins.
Em abril, a 2ª Turma do TRF afastou a cobrança sobre créditos
aproveitados pelas empresas Móveis K1 e Calçados Q’ Sonho, situadas no interior
do Rio Grande do Sul. As decisões foram unânimes, mas delas cabe recurso. Para
os desembargadores, a cobrança vai no caminho contrário à política fiscal fixada
pelo governo. “Se incidir os tributos sobre os valores reintegrados, o benefício
fiscal perderá seu objetivo”, afirma o desembargador Otávio Roberto Pamplona em
decisão favorável à Q’ Sonho.
No caso da Móveis K1, a desembargadora Luciane
Amaral Corrêa Münch diz na decisão que, “por se tratar de incentivo fiscal, não
se mostra razoável considerar os créditos como receita tributável”. Somados, o
IR, a CSLL, o PIS e a Cofins pelo sistema não cumulativo representam uma carga
tributária de 43,25%. “Impor a tributação significa reduzir o benefício do
exportador quase pela metade”, afirma o advogado Marciano Buffon, que defende a
Móveis K1. Para o advogado o advogado Luís Antônio Licks Missel Machado, do Ody
e Keller Advocacia e Assessoria Empresarial, que representa a Calçados Q’ Sonho,
“a Receita age contrariamente ao desejo de desoneração e incentivo à exportação
estabelecido pelo governo”. Segundo advogados, as decisões são precedentes para
exportadores de todo o país que atuam, por exemplo, nas áreas química, plástica,
automotiva, moveleira, de papel, vestuário, calçados, além das indústrias de
ferro e alumínio. “As decisões dão segurança jurídica, já que a lei do Reintegra
não diz qualquer coisa sobre a exigência de tributos”, diz o advogado Alexandre
Nishioka, sócio do escritório Wald e Associados Advogados.
Em Novo Hamburgo, a
Artecola Indústrias Químicas obteve, também em abril, duas sentenças na Justiça
Federal para não recolher os tributos sobre os créditos do Reintegra. Uma ação
discute o IR e a CSLL. A outra, o PIS e Cofins. Ao analisar a incidência de
Imposto de Renda e CSLL, o juiz Caio Roberto Souto de Moura, da 1ª Vara Federal
de Novo Hamburgo, considerou “ilógico” o processo de concessão de incentivos
fiscais aos exportadores. “O Fisco sempre insiste que o incentivo resulta numa
receita. Dá com uma mão e retira com a outra”, afirma o magistrado, citando
outra disputa travada no Judiciário, referente ao crédito presumido do IPI
concedido como restituição do pagamento do PIS e Cofins agregados no preço dos
insumos.
No caso das contribuições sobre o Reintegra, o juiz Gustavo Schneider
Alves, da 2ª Vara Federal do município, teve o mesmo entendimento do TRF da 4ª
Região. “A tributação desses ressarcimentos ocasionaria uma neutralização
parcial do benefício”, diz na sentença. Para o advogado Heron Charneski, que
representa a Artecola, a Justiça do Sul do país tem reconhecido que tributar o
Reintegra “é o mesmo que dar com uma mão para retirar com a outra”. Segundo o
sócio do escritório Charneski Advogados, a tributação ainda impõe um problema de
caixa às empresas. Os créditos devem ser ressarcidos pela Receita
trimestralmente. “O dinheiro, às vezes, demora seis meses para ser liberado.
Mas
o Fisco exige os tributos no fim de cada trimestre”, afirma. A empresa pode
pedir a restituição dos créditos em dinheiro ou a compensação com tributos
federais. As decisões foram proferidas após uma manifestação administrativa da
Receita Federal sobre o assunto. Em outubro, a Superintendência da 9ª Região
Fiscal (PR e SC) determinou o recolhimento dos tributos. Por meio da Solução de
Consulta nº 195, entendeu que os valores apurados no Reintegra representam
acréscimo ao patrimônio do contribuinte e, portanto, compõem as bases de cálculo
do IR, CSLL, além das contribuições ao PIS e Cofins recolhidos pelo regime não
cumulativo.
No Congresso Nacional, tramitou uma proposta para acabar com a
tributação sobre créditos do Reintegra. O texto foi inserido na Medida
Provisória (MP) nº 601, que também previa a prorrogação do regime até 2017. Sem
a votação necessária no Senado para ser convertida em lei, porém, a MP caducou
ontem, depois de aprovada pela Comissão Mista do Senado e pelo plenário da
Câmara. Para o advogado Alexandre Nishioka, do Wald e Associados Advogados, o
texto proposto pelo legislativo é bom, mas poderia gerar dupla interpretação. “O
fato de proibir a partir de agora pode ser indício de que os tributos poderiam
incidir no passado”, diz. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) não retornou até o fechamento desta edição. Por Bárbara Pombo de
Brasília.
Fonte: Valor Econômico.
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