Faltando uma semana
para que entre em vigor a lei que obriga as empresas a discriminar impostos em
cupons fiscais, companhias de micro e pequeno porte ainda enfrentam dificuldades
para entender a nova legislação. Muitas dizem que não conseguirão se adaptar a
tempo. A lei nº 12.741, que passa a valer em 10 de junho, determina que o valor
de um conjunto de tributos que incidem sobre preços de venda de produtos e
serviços seja informado em documentos fiscais. O objetivo é dar mais
transparência.
A empresa que descumprir a lei pode ser enquadrada no Código de
Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da
licença de funcionamento. Mas, embora companhias de maior porte já estejam
emitindo cupons fiscais no novo modelo, pequenas empresas demandam um prazo
maior. Como a lei ainda precisa ser regulamentada, diversos aspectos ainda não
ficaram claros.
Por exemplo, se a carga tributária que deve ser discriminada
envolve toda a cadeia produtiva ou não. "Até meu contador teve dificuldade de
entender como deverá ser cumprida a lei", afirma Antônio Ribeiro da Silva, dono
de uma ótica em São Caetano do Sul, São Paulo. Silva cita a dificuldade de
calcular o valor de tributos cuja carga muda de acordo com a região do país,
como o ICMS. "Como vou calcular os impostos se tenho fornecedores de outros
Estados e até de produtos importados?"
A exigência da lei de que o cálculo leve
em conta inclusive as diferenças de cada regime tributário, como o lucro real,
lucro presumido e o Simples Nacional, complica ainda mais a questão. Buscando auxiliar as empresas, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário) disponibilizou uma planilha com a carga tributária de diversos
produtos, mas os valores fornecidos são apenas aproximados. Empresas também
questionam se seus sistemas de emissão de notas fiscais comportarão todas as
informações referentes aos tributos incidentes sobre cada produto vendido.
Em
caso negativo, haveria um custo extra com a troca do sistema. Gilberto Luiz do
Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT, defende que as microempresas
tenham que informar os tributos apenas em painéis afixados em algum lugar
visível para o cliente, já que muitas não possuem sistemas eletrônicos de
cálculo e teriam que fazer as contas a cada venda. Segundo ele, a lei dá a opção
à empresa de exibir a informação em um painel, mas não a isenta de incluí-la
também em documentos fiscais.
No entanto, para Mauricio Stainoff, presidente da
FCDLESP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo), a
solução é inviável para pequenos lojistas. "Uma pequena mercearia tem 400 itens,
uma pequena papelaria chega a ter mais de mil. O painel deixa de atender o
objetivo [de informar o consumidor]", diz ele. Stainoff acrescenta que as
pequenas empresas, diferentemente das grandes, não possuem departamentos de
tecnologia e contabilidade, dificultando a adequação à lei. "Para as pequenas
empresas, no mínimo, teríamos que ter um prazo maior de adaptação e uma
definição melhor das regras", diz.
Fonte: Folha de São Paulo.
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