A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC deu parcial provimento ao recurso de um
agricultor, para reduzir o valor de dívida contraída após a contratação
de serviços de terceiros para nivelamento de arrozeiras com máquina de esteira.
Embora o prestador do serviço não configure exatamente uma empresa, o vínculo
entre as partes faz prescindir da personalidade jurídica para a aplicação dos
ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A câmara entendeu ser notório o caráter profissional necessário à realização dos serviços contratados, já que o responsável faz uso de maquinário específico e detém conhecimento técnico para o exercício da atividade. Ou seja, como destacou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da apelação, trata-se de prestação de serviços profissionais de alto custo, o que demonstra com clareza a presença de relação de consumo.
Desta forma, a multa anteriormente aplicada pela inadimplência, na ordem de 10% sobre o valor do contrato, foi reduzida para 2%, em conformidade com o CDC. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2008.028798-1).
A câmara entendeu ser notório o caráter profissional necessário à realização dos serviços contratados, já que o responsável faz uso de maquinário específico e detém conhecimento técnico para o exercício da atividade. Ou seja, como destacou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da apelação, trata-se de prestação de serviços profissionais de alto custo, o que demonstra com clareza a presença de relação de consumo.
Desta forma, a multa anteriormente aplicada pela inadimplência, na ordem de 10% sobre o valor do contrato, foi reduzida para 2%, em conformidade com o CDC. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2008.028798-1).
Fonte: TJSC.
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