O contribuinte mineiro
terá que estornar o valor de crédito fiscal que ultrapassar o montante a ser
recolhido de ICMS. A determinação está na Resolução nº 4.547, publicada nesta
segunda-feira no Diário Oficial do Estado, e atinge as empresas com direito a
crédito presumido e crédito gerado por meio da aquisição de bens ou mercadorias
— insumos, por exemplo.
Com a edição da norma, o contribuinte não poderá
apresentar mais um saldo positivo no fim do mês. “Antes, tinha-se diversas
hipóteses de aproveitamento do crédito. Podia-se acumular e usar no mês
seguinte, transferir entre estabelecimentos de uma mesma empresa ou até pedir a
restituição”, diz o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do Siqueira Castro
Advogados. Segundo a resolução, que entrou em vigor hoje, para realizar o
estorno o contribuinte deverá emitir uma nota fiscal em seu próprio nome,
informando o valor excedente. As empresas deverão ainda manter uma planilha com
os estornos realizados nos últimos meses para apresentar à fiscalização, caso
solicitado. Bárbara Mengardo.
Fonte: Valor Econômico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário