Com a adesão do
Espírito Santo ao Protocolo ICMS nº. 38, de 05 de abril de 2013, a partir de 1º
de junho de 2013, nas remessas de material de construção originadas dos Estados
do Amapá, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina
(signatários do citado Protocolo) o recolhimento do ICMS substituição tributária
será feito antecipadamente pelo remetente e o DUA deverá acompanhar o
transporte.
Portanto, a partir de 1º de junho de 2013, nas remessas desses
Estados e da Bahia, de Minas Gerais e de São Paulo (Estados com os quais o ES já
havia firmado protocolos com vigência a partir de 1º de abril de 2013), a
obrigação do recolhimento será do remetente. Caso esse não o faça, o
destinatário deverá fazê-lo. Nas remessas vindas dos demais Estados, o
recolhimento será feito pelo destinatário no mês subseqüente, no valor
correspondente à soma de todas as operações do mês anterior.
Fonte: Sefaz/ES.
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