Brasília - O plenário
do Senado aprovou ontem (28) a Medida Provisória (MP) 597/2013, que assegura a
isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem receber participações
nos lucros de até R$ 6 mil. Nos demais casos, as alíquotas são: até R$ 9 mil,
7,5%; até R$ 12 mil, 15%; até R$ 15 mil, 22,5%; os que receberem mais de R$ 15
mil terão alíquota de 27,5%.
A MP, que disciplina a tributação exclusiva na
fonte do IRPF para as parcelas de participação nos lucros recebidas pelos
trabalhadores, foi aprovada sem qualquer modificação em relação ao texto da
comissão mista do Congresso que analisou a matéria. O texto original da MP
editada pelo governo previa a isenção para as participações nos lucros de até R$
6 mil, mas propunha que a tributação dos valores acima disso fosse 27,5% e
ocorresse separadamente dos demais rendimentos mensais.
As mudanças aprovadas na
comissão estabelecem que os valores acima de R$ 6 mil devem ser tributados junto
com o restante dos rendimentos obedecendo à tabela de progressão. A matéria
segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff, que irá analisar se mantém
ou veta as mudanças feitas pelos parlamentares na comissão. Nos plenários da
Câmara e do Senado todas as emendas apresentadas foram rejeitadas.
Fonte: Agência Brasil, por Mariana Jungmann.
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