Brasília – A redução
das alíquotas do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) incidentes sobre
extratos concentrados de sementes de guaraná, de açaí e sucos de frutas
destinados à elaboração de refrigerantes e refrescos será retomada.
A
determinação faz parte do Decreto 8.017 publicado ontem (20) no Diário Oficial
da União. Os benefícios foram concedidos em 2011, por meio do Decreto nº 7.660.
No entanto, a redução da isenção foi extinta em 1º de outubro de 2012.
De acordo
com a Receita Federal, o benefício foi suspenso no ano passado por causa do
momento econômico do país e agora foi restabelecido levando em conta a
importância de beneficiar produtos genuinamente brasileiros, como o guaraná e o
açaí. Segundo a publicação, o extrato de semente de guaraná ou de açaí terá o
imposto reduzido em 50%. Já para os extratos usados na elaboração de
refrigerantes que contenham suco de fruta, a redução será 25%. A publicação de
hoje retoma a alíquota menor aos produtores que comprovarem o padrão do produto.
O texto especifica que ficam “reduzidas as alíquotas do IPI relativas aos
refrigerantes e refrescos classificados no código 2202.10.00, desde que atendam
aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa) e estejam registrados no órgão competente”.
Segundo o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo de
Oliveira, a renúncia fiscal do governo com a redução do IPI chegará a R$ 257
milhões este ano e R$ 285 milhões no ano que vem. “O objetivo é incentivar a
produção desses refrigerantes que tenham esse produto natural e que em certa
medida acaba resultando em um maior incentivo aos pequenos produtores rurais que
produzem esses tipos de frutas usadas nesses refrigerantes”. Luciene Cruz.
Fonte: Agência Brasil
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